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MP/BA faz recomendação para o retorno das pessoas ao trabalho em pleno combate ao coronavírus

MP/BA faz recomendação para o retorno das pessoas ao trabalho em pleno combate ao coronavírus

28/03/2020 20h51 Atualizada há 6 anos atrás
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MP/BA faz recomendação para o retorno das pessoas ao trabalho em pleno combate ao coronavírus


Diante da situação em que se encontrao país na área da saúde pública em virtude da pandemia de Coronavírus, os governosdos estados e prefeitos, tomaram decisões que impactaram na mobilidade de todaa população. A quase todos foi solicitação a reclusão na tentativa de que adoença não avance e traga mais mortes.

Por todo o mundo arecomendação é de confinamento de todos. Este foi o método utilizado para quemilhões fossem salvos da contaminação e da morte. Aqueles que não se utilizaramdestes meios, que são recomendados pela OMS – Organização Mundial de Saúde,estão tendo sérios problemas. Dois casos são referências. O da Itália que jáchega a milhares morrendo por dia e do Estados Unidos da s Américas, que nãotomaram as precauções e hoje estão no topo dos países com pessoas infectadas.


Em Paulo Afonso na Bahia, ogoverno municipal vem tomando todas as providências necessárias em acordo com ogoverno estadual e federal na área da saúde. E isto tem mostrado um acerto.

Mas no dia 26 de março, antesmesmo de notificar o município, segundo informações de pessoas que estãoenvolvidas diretamente na cidade no combate ao coronavírus, o MinistérioPúblico do Estado da Bahia publicou uma RECOMENDAÇÃO 003/2020 - (PA N.705.9.49037/2020), onde, entre outras coisas, faz “NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIAEM CARÁTER DE URGÊNCIA ao Prefeito Municipal, Secretário de Saúde e Secretáriode Administração, para que, obedecendo-se às orientações do Ministério daSaúde, Ministério de Infraestrutura, Ministério da Mulher, Família e DireitosHumanos em assegurar funcionamento adequado e seguro de todas as atividadesessenciais, avaliem imediatamente, dentre outras:

1) o imediato restauro dasatividades comerciais formais e de feira livre para que o cidadão tenha comosuprir sua necessidade alimentar e de saúde consequentemente;

2) o imediato restauro dasatividades de lotéricas e cultos religiosos;

3) aplicação imediata doisolamento vertical para retomada das atividades
regulares, com segurança.

4) Imediata orientação diretapessoal e/ou por meio de abordagens, cartilhas, etc para prevenção e demaiscuidados dos grupos de risco e saudáveis para reduzir contágios.

5) abstenham-se de adotarmedidas ilegais de restrição excepcional e temporária de locomoçãointerestadual ou intermunicipal, por rodovias intermunicipais, estaduais oufederais, à revelia de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacionalde Vigilância Sanitária (art. 3º, inciso VI, ‘b’, Lei Federal n.º 13.979/2020),ou mesmo sem amparo em “evidências científicas e em análises sobre asinformações estratégicas em saúde” (art. 3º, §1º, Lei Federal nº 13.979/2020);

6) a imediata suspensão deprovidências que já tenham sido determinadas no âmbito do respectivo entemunicipal e que estejam em contrariedade ao disposto no item anterior.

Em caso de advir recomendaçãotécnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quanto àadoção de restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual ouintermunicipal, por rodovias intermunicipais, estaduais ou federais, dandolegalidade à restrição, que os atos a serem editados pelo Chefe do PoderExecutivo observem:

a) a necessidade de seresguardar o exercício e o funcionamento de todos os serviços públicos eatividades essenciais, assim definidas pelo Decreto federal nº 10.282, de 20 demarço de 2020, obedecendo-se-lhe, assim como ulteriores normatizações federais;

b) a impossibilidade de que arestrição à circulação afete trabalhadores dos serviços públicos e atividadesessenciais, já referidos no corpo dos condieerandos, e cargas de qualquerespécie, que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários àpopulação.

7) ao Comandante do 20ºBatalhão de Polícia Militar - Paulo Afonso/BA, que se abstenha de autorizar queos policiais militares sob seu respectivo comando atuem em ações que estejam emdesacordo com o disposto na Lei Federal n.º 13.979/2020, notadamente com odisposto no art. 3º, inciso VI, ‘b’, observadas as disposições contidas na LeiFederal 10.282/2020, em seu art. 3°, inciso V.

8) promovam-se meios defiscalização e cumprimento de tudo o quanto for orientado pelo Ministério daSaúde para o enfrentamento da situação pandêmica atual, inclusive preparando-see adequando-se, efetivamente, as unidades de saúde para possibilidade deafetação deste município.

A não observância da presenteRecomendação acarretará a tomada das medidas extrajudiciais e judiciaiscabíveis, comprovado o dolo do gestor municipal.

Resguarda-se possíveisreformas e/ou complementos ulteriores desta, conforme evolução ou não dasituação enfrentada e respostas ao Ofício n.º 255/20”.
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