Considerando a decisão judicial proferida nos autos da açãocivil pública proposta pelo Ministério Público Federal, a Prefeitura de PauloAfonso vem a público esclarecer:
É fato público e notório que o Município de Paulo Afonsorestringiu o ingresso de turistas e indivíduos de outras localidades noterritório municipal, nos dias 08, 09 e 10 de abril, o que fez com fundamentono art. 8° e 9°, do Decreto de n°. 5.766, de 20 de Março.
A ação judicial fora protocolada no plantão judicial e aliminar foi concedida por um juiz federal plantonista de Salvador, limitada anão realização do fechamento das fronteiras do Município.
A prefeitura entende que a decisão vai de encontro aoquanto decido pelo Supremo Tribunal Federal e irá recorrer da decisão para suareforma.
Cumpre esclarecer a população que as barreiras sanitáriasestão mantidas e continuarão realizando a triagem sanitária.