O pleno do Tribunal de Contas dos Municípios ratificou, nasessão realizada por meio eletrônico nesta quinta-feira (16/04), liminarconcedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel deSouza, relator do processo, que determinou a suspensão do Pregão Presencial nº7, de 2020, promovido pela Prefeitura de Paulo Afonso. A licitação tinha porobjeto a aquisição de pneus.
A denúncia foi oferecida pelo advogado Fernando Symcha deAraújo Marçal de Vieira (OAB/SC nº 56.822) contra o prefeito Luiz Barbosa deDeus e o pregoeiro Filipe Alexandre Lima e Silva, em razão da restrição decompetitividade no certame. De acordo com o denunciante, as restrições estãopresentes na escolha do menor preço por lote como critério de julgamento, emvez do menor preço por item, e na exigência de pneus de fabricação nacional eproduzidos nos últimos seis meses.
Para o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza,relator do processo, “não há no termo de referência justificativa que comprovea viabilidade técnica e econômica do critério de julgamento adotado, ficando,assim, em xeque a economicidade da compra que se pretende realizar”. Também nãofoi apresentada justificativa quanto à exigência de “fabricação nacional com omáximo de seis meses”.
Assim, diante do receio de grave lesão a direito alheio – nocaso o dos fornecedores interessados em participar da licitação que tenhampneus estrangeiros fabricados há mais de seis meses –, os conselheirosratificaram a decisão e mantiveram a suspensão da licitação até o julgamento domérito da denúncia.