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Não entra nem sai de Paulo Afonso

Não entra nem sai de Paulo Afonso

24/04/2020 10h05 Atualizada há 6 anos atrás
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Não entra nem sai de Paulo Afonso

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O governo do estado da Bahiaeditou um anexo ao decreto de número 19.652 de 22 de abril de 2020 que proibi acirculação de transporte intermunicipal e entre as cidades que agora estãoobrigadas a cumprir está Paulo Afonso.

Hoje pela manhã, na divisaentre as cidades de Paulo Afonso e Glória, a barreira sanitária existente nolocal teve problemas para fazer valer o que determina o documento do estado.Donos de Vans com passageiros não gostaram da medida e colocaram seus veículosatravessados na BA 210, travando de vez a circulação de todos os veículos.

Após alguns minutos e com achegada da policia militar, os veículos foram retirados do meio da pista,liberando o trânsito para os automóveis que tem o direito de ir e vir.

O texto traz a informação deque, “Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 24 de abril de 2020, acirculação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 24 de abril de 2020, achegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado,rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar,alternativo e de vans, nos Municípios de Acajutiba, Candeias, Cravolândia,Ibicaraí, Paulo Afonso, Rio Real e Serra Preta, até o dia 03 de maio de 2020.”

O decreto traz ainda aliberação para que o transporte intermunicipal possa voltar a ocorrer. “O AnexoI do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressãodos Municípios de Barra, Barra do Choça, Campo Formoso, Ibotirama e Santa Mariada Vitória, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14(quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestesMunicípios, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.”
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