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TCM divulga novas orientações aos gestores municipais

TCM divulga novas orientações aos gestores municipais

27/04/2020 16h57 Atualizada há 6 anos atrás
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TCM divulga novas orientações aos gestores municipais


Diante do quadro de calamidade pública no estado decretadopelo governo do estado e também em dezenas de municípios baianos, por parte dosprefeitos – com o referendo da Assembleia Legislativa – em razão da pandemiacom o Covid -19, o Tribunal de Contas dos Municípios, através da sua AssessoriaJurídica, tem esclarecido dúvidas e orientado prefeitos e presidentes de câmarassobre os procedimentos administrativos admitidos – e os seus limites – duranteo período de excepcionalidade que exige ações emergenciais para o controle dadoença.

Inúmeros questionamentos já foram respondidos pela equipe daAssessoria Jurídica do TCM, designada pela presidente, conselheiro PlínioCarneiro Filho, para orientar os administradores municipais. E aos parecerestêm sido amplamente divulgados (e estão permanentemente disponíveis no site doTCM) para que sirvam a todos os gestores, e não apenas àqueles que manifestarampreocupação com eventuais práticas administrativas.


As consultas mais recentes foram apresentadas por gestoresdos municípios de São Francisco do Conde, Pedro Alexandre, Itagi, Iraquara eJiquiriçá. E abordaram temas como a possibilidade de suspensão de nomeação deaprovados em concurso público; a utilização de recursos de cessão onerosa; arealização de audiências públicas por meio eletrônico; a manutenção dopagamento a professores e a negociação com empresas terceirizadas; e aimpossibilidade de redução dos recursos repassados ao Poder Legislativo, atítulo de duodécimos.

O chefe da Assessoria Jurídica do TCM e coordenador daequipe encarregada pelo presidente para orientar os gestores dos municípios,Alessandro Macedo, observou que todos os pronunciamentos técnicos nestesprocessos de consulta “são confeccionados sempre em tese, razão pela qual nãocabe analisar as particularidades de casos concretos apresentados nasnarrativas remetidas a esta Corte de Contas”. Assim, adverte que, “tendo emvista as peculiaridades de cada situação, o TCM, pelo seu Tribunal Pleno ousuas Câmaras, ao analisar casos concretos que sejam apresentados parajulgamento, poderá emitir pronunciamentos dissonantes em relação a temasabordados nas consultas”.

São Francisco do Conde

Em consulta formulada pelo presidente da Câmara de SãoFrancisco do Conde, Antônio Santos Lopes, à Assessoria Jurídica do TCM seposicionou no sentido que não há – até o presente momento – autorização legalque permita sobrestar os prazos dos concursos públicos enquanto perdurar oisolamento social provocado pela pandemia do Covid-19. Assim, até que seestabeleça entendimento em sentido contrário, sendo do interesse daadministração nomear os candidatos que lograram êxito em concurso públicodeve-se observar o prazo de validade.

Pedro Alexandre

Já o prefeito de Pedro Alexandre, Pedro Gomes Filho,questionou “se obras poderão ser realizadas com recursos da cessão onerosa dopré-sal, sem aprovação da Câmara de Vereadores”. A AJU se manifestou no sentidode que tais recursos podem ser utilizados na realização de obras, uma vez quetal ação se encaixa nas definições contidas na Lei nº 4.320/64 e no Manual deContabilidade Aplicada ao Setor Público no tocante a investimento. Seránecessário, no entanto, provar que essas obras terão o fim específico deincremento de capital, traduzindo-se em investimento permanente.

“Um gasto somente poderá ser considerado investimento, parafins de utilização dos recursos provenientes da Cessão Onerosa – fonte 44, se adespesa for capaz de agregar benefício econômico para formação ou aquisição deum bem de capital”, destacou o chefe da AJU, Alessandro Macedo. Observou aindaque não há nenhuma exigência ou recomendação de autorização exarada pela Câmarados Vereadores para a utilização dos recursos, sobretudo, no caso específico,em que já há previsão no orçamento de 2020 de dotação orçamentária destinadaaquele fim, como assinala o consulente.

Itagi

Em resposta à consulta formulada pelo prefeito de Itagi,Olival Andrade Júnior, a AJU se orientou para que as audiências públicas sejamrealizadas por meios eletrônicos, em virtude do dever de cumprimento dasmedidas de isolamento social. “Assim cumprirá a determinação prevista no art.48da Lei de Responsabilidade Fiscal, de realização de audiências públicas paraassegurar a transparência durante o processo de elaboração do projeto da LDO”,frisou o assessor jurídico do TCM.

Iraquara

Sobre os questionamentos formulados pelo presidente daCâmara de Iraquara, Valmir Alves de Oliveira, a Assessoria Jurídica do TCMadmitiu, em tese e excepcionalmente, a manutenção do pagamento dos salários dosprofessores contratados – que são remunerados através do critério “efetivoexercício” –, já que a suspensão das atividades pode ser enquadrada como “faltajustificada ao serviço público”. E, conforme o Decreto Estadual nº 19.529/2020,“as aulas perdidas serão compensadas durante o recesso escolar”. Acrescentouainda que as atividades educacionais não letivas que seriam realizadas nosperíodos de recesso, a exemplo do planejamento do conteúdo programático,montagem das aulas, confecção do material didático, reunião de planejamentoentre outras, poderiam ser executadas neste período, em sistema de‘teletrabalho’, e contar como carga horária realizada pelos profissionais, comovem ocorrendo em outras áreas do serviço público.

A Assessoria Jurídica do TCM entende também que, a critériode cada administração pública, é viável a continuidade do pagamento do contratocelebrado entre a administração municipal e a empresa terceirizada que prestaserviços nas unidades de ensino municipal, havendo outras negociações possíveisentre as partes para as compensações devidas.

Jiquiriçá

Quanto à consulta formulada pelo prefeito de Jiquiriçá, JoãoFernando Alves Costa, a AJU afirmou que deve ser mantida – mesmo neste momentode pandemia – a transferência pelo Executivo dos valores referentes aoduodécimo ao Legislativo Municipal nos moldes estabelecidos no artigo 29-A daConstituição Federal. Ressaltou, contudo, a possibilidade de um acordo entre oExecutivo e o Legislativo, para uma diminuição temporária dos valoresrepassados mês a mês. Para isto, no entanto, deve haver a anuência da CasaLegislativa, em votação. E, ainda, é preciso estabelecer, de comum acordo, ummínimo de recursos para a manutenção dos trabalhos da câmara.
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