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Paulo Afonso: Novo decreto municipal fecha Comércio e indústria

Paulo Afonso: Novo decreto municipal fecha Comércio e indústria

28/04/2020 19h00 Atualizada há 6 anos atrás
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Paulo Afonso: Novo decreto municipal fecha Comércio e indústria


A Prefeitura de Paulo Afonso, acaba de publicar o Decreto nº5.779, de 28 de abril de 2020, em que determina o fechamento do comércio e daindústria local no período entre os dias 30 de abril e 04 de maio.
Ficam suspensas as seguintes atividades no Município de Paulo Afonso no seguinte período:

Art. 1º – Ficam suspensas as seguintes atividades noMunicípio de Paulo Afonso no seguinte período:

I – dia 30 de abril de 2020:

a) todos os estabelecimentos comerciais e industriais;

II – dia 01 de maio de 2020:

a) todos os estabelecimentos comerciais e industriais;
b) feira-livre;
c)supermercados e congêneres;


III – dia 02 de maio de 2020:

a) todos os estabelecimentos comerciais e industriais;
b) feira-livre;

IV – dia 03 de maio de 2020:

a) todos os estabelecimentos comerciais e industriais;
b) feira-livre
c) supermercados e congêneres.

Art. 2º – Não se incluem na suspensão prevista no art. 1º as seguintes atividades:

I – distribuidoras e revendedoras de gás e água;
II – postos de combustíveis;
III – padarias;
IV – farmácias;
V – prestadora de serviço de internet e telecomunicação;
VI – industrias relacionadas a serviços essenciais.

Art. 3º – Fica suspensa pelo período compreendido entre osdias 29 de abril de 2020 a 04 de maio de 2020, a abertura de clínicas e consultórios médicos da rede privada.

Parágrafo único – Não se inclui na suspensão do caput asunidades de saúde da rede privada destinadas a atendimento de urgência eemergência 24h.

Art. 4º – Fica a critério das instituições financeiras,casas lotéricas e correspondentes bancários a disciplina sobre sua abertura,funcionamento e horário de atendimento ao público no período compreendido entreo dia 29 de abril de 2020 e 04 de maio de 2020.

Veja outras condições impostas pelo decreto no DiárioOficial do Município.
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