A partir do dia 7 de maio, passa a vigorar a obrigatoriedadedo uso da máscara de proteção nas dependências do Centro de Abastecimento doEstado (Ceasa) e Mercados do Estado - Rio Vermelho, Paripe, Ogunjá e 7 Portas,conforme Lei Estadual 14.261, de 29 de abril de 2020. A medida, assim como asanteriores, tem o intuito de conter a disseminação do COVID-19.
De acordo com o vice-governador João Leão, secretário deDesenvolvimento Econômico, a partir do dia 7, durante 8 dias, a fiscalizaçãoserá no sentido de orientar. “Depois deste prazo será proibido a entrada semmáscara. A regra é válida sem exceções para clientes, permissionários,funcionários e fornecedores”, afirma
A regra vale para todas as pessoas em circulação externa,inclusive em deslocamento nos veículos. Os estabelecimentos comerciais e deprestação de serviços foram orientados a atender somente ao cliente que estejadevidamente protegido com o uso de máscara.
Foto: Ascom/SDE.