A partir deste sábado (16), entrou em operação um sistemadesenvolvido pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que integrabases de dados epidemiológicos e laboratoriais dos governos federal, estadual emunicipais. Este é mais um esforço do Governo para apresentar dados confiáveis eprecisos no monitoramento dos casos suspeitos e positivos de coronavírus(Covid-19) na Bahia.
De acordo com o secretário da Saúde do Estado, FábioVilas-Boas, “desde 27 de março, o antigo sistema denominado RedCap desenvolvidopelo Ministério da Saúde para notificações foi substituído pelo novo e-SUS, noentanto, os estados não conseguiam acessar as informações nominais notificadasno novo sistema, resultando no acúmulo de casos que ninguém conseguiavisualizar”, afirma o secretário.
Ainda segundo o titular da pasta da Saúde, esse problema dosistema está sendo experimentado por todos os estados do país e apenas a Bahiae mais três outros estados conseguiram desenvolver uma solução tecnológica quepermitisse consolidar as bases.
Anteriormente, os boletins epidemiológicos divulgadoscontabilizavam apenas os dados recebidos pelo Centro de InformaçõesEstratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com osCievs municipais, sem que isso, necessariamente, representasse a totalidade dasnotificações. “A partir de agora será possível baixar e integrar as diferentesbases de dados do Ministério da Saúde e consolidá-las com as bases do estado edos municípios de forma confiável”, explica Vilas-Boas.
É importante destacar que o resultado será uma mudança paracima no patamar de casos notificados, que refletirão não mais apenas os casos confirmadoslaboratorialmente, mas também todos os casos confirmados por critério clínicos,testes rápidos e testes realizados em unidades privadas.
A diretora da Vigilância Epidemiológica da Bahia, Márcia SãoPedro, explica que "é competência e responsabilidade dos municípiosacessar o sistema e-SUS para fechar as investigações epidemiológicas, ou seja,validar, corrigir ou descartar os casos lançados”.
Critérios para os exames da Covid-19
No Sistema Único de Saúde (SUS), a coleta de amostras para arealização do exame RT-PCR, que é o padrão ouro para a identificação do genomaviral, deve ocorrer em cinco situações: pacientes internados com suspeita decoronavírus, independente da gravidade; pacientes com Síndrome RespiratóriaAguda Grave (SRAG); profissionais de saúde com síndrome gripal suspeitos deCovid-19 ou que tenham tido contato com casos confirmados de coronavírus, mesmoque assintomáticos; pacientes que foram a óbito com suspeita de Covid-19, cujacoleta não pôde ter sido realizada em vida; e em indivíduos institucionalizadosdurante investigação de surtos da doença.
Já o teste rápido, que detecta os anticorpos, deve serutilizado em pacientes com quadro clínico-epidemiológico compatível com aCovid-19; profissionais de segurança pública e de saúde em atividade,independente de sintomas; contato domiciliar de profissional de saúde ou desegurança pública em atividade, independente dos sintomas; pessoas com 60 anosou mais, sintomáticos ou não, residentes em instituições de longa permanênciade idosos ou portadores de comorbidades de risco para complicação da Covid-19.