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PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 104, DE 2003. (Nº 644/2003, na Casa de origem).

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 104, DE 2003. (Nº 644/2003, na Casa de origem).

30/06/2009 20h02 Atualizada há 17 anos atrás
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PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 104, DE 2003. (Nº 644/2003, na Casa de origem).
Não há uma Lei especifica aprovada pelo Congresso Nacional.

Esta é a redação existente para a Lei e a justificação que foi dada.
A licença maternida caso seja aprovada só regula durante o mandato. (ver artigo 2º)
E a Lei determina que deverá ser feitos leis nos estados e municípios para se adequarem. Se não foi feito não há lei que regule o caso aqui de Paulo Afonso.

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