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Glória suspende circulação de veiculos públicos e privados até 02 de junho

Glória suspende circulação de veiculos públicos e privados até 02 de junho

27/05/2020 18h53 Atualizada há 6 anos atrás
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Glória suspende circulação de veiculos públicos e privados até 02 de junho

O Governo Municipal informa a inclusão do município deGlória no Decreto n° 19.725/2020 do Governo do Estado da Bahia, que dizrespeito à suspensão de circulação de veículos automotores, públicos eprivados, a partir do dia 27 de maio até o dia 02 de junho, nos termos doexposto

Laia a cópia do decreto e o veja o vídeo do prefeito da cidade de Glória, Davi Cavalcante.


DECRETO Nº 19.725 DE 25 DE MAIO DE 2020

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de marçode 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição quelhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Adustina, Antônio Cardoso,Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Serra, Brumado, Campo Formoso, Cândido Sales,Cansanção, Cipó, Curaçá, Esplanada, Glória, Ibirapuã, Ipirá, Itanhém,Itapetinga, Jaborandi, Jiquiriçá, Jussari, Lajedão, Lamarão, Marcionílio Souza,Mascote, Nordestina, Nova Fátima, Ribeira do Amparo, Rio do Pires, SantaBrígida, Santa Cruz Cabrália, Sapeaçu, Serra Preta, Souto Soares e Utinga, naforma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia27 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 27de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, públicoe privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento,complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Adustina, AntônioCardoso, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Serra, Brumado, Campo Formoso,Cândido Sales, Cansanção, Cipó, Curaçá, Esplanada, Glória, Ibirapuã, Ipirá,Itanhém, Itapetinga, Jaborandi, Jiquiriçá, Jussari, Lajedão, Lamarão,Marcionílio Souza, Mascote, Nordestina, Nova Fátima, Ribeira do Amparo, Rio doPires, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália, Sapeaçu, Serra Preta, Souto Soares eUtinga, até o dia 02 de junho de 2020.

Art. 3º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Dom Basílio, Lapão,Mairi, Presidente Dutra, Presidente Tancredo Neves, Rafael Jambeiro, SãoGonçalo dos Campos, Saúde e Ubaíra, na forma do Anexo II deste Decreto, hajavista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas deimpacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 demarço de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de2020.

RUI COSTA
Governador



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