A Secretaria Municipal De Saúde de Paulo Afonso na Bahiaacabou de publicar o DECRETO N.º 5.796, de 10 de junho de 2020 que "dispõesobre novas medidas indispensáveis para o enfrentamento da emergência de saúdepública em decorrência da infecção humana pelo covid-19 (Coronavírus."
Entre outras coisas, o decreto edita justifica que, “considerandoo Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 dejaneiro de 2020, em virtude da disseminação do Coronavírus (COVID-19)”.
Veja a lista completa no edital a baixo.
Ficam suspensas pelo período compreendido entre o dia 13 a17 de junho de 2020 as seguintes atividades, em todos os estabelecimentos comerciais, galerias ou pólo comerciais,supermercados, atacados, mercadinhos, hortifruti e afins, clubes, associaçõesde futebol/babas, associações recreativas, academias, pilates, bares,restaurantes, boates, casas de espetáculos e casas de eventos/festas, conveniênciade postos de gasolina, autoescolas.