O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira(01/07), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente denúnciaformulada contra o prefeito de Sítio do Quinto, Jair Jesus dos Santos, em razãode irregularidades na contratação de assessoria e consultoria tributária, no exercíciode 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinoua formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejaapurada a prática de improbidade administrativa. O gestor também foi multado emR$4 mil.
O contrato celebrado com a empresa “Meta Gestão Pública”,por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, tinha por objeto arealização de auditoria nos pedidos de parcelamento de contribuiçõesprevidenciárias, apuração, recuperação e compensação de valores recolhidosindevidamente juntos ao INSS.
De acordo com a relatoria, a empresa contratada não poderiaexercer as atividades relativas ao contrato, que explicitamente prevê atuaçãona esfera judicial, vez que não é registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.Também não consta no quadro da empresa, profissionaais da área jurídica, o quedesqualifica a mesma para a realização de tais atividades, caracterizando,assim, como irregular o contrato.
Além disso, a contratação não atendeu aos requisitosexigidos na Lei de Licitações para o procedimento de inexigibilidade, já que aparte contratada não possui notória especialização e não se tratar de objetosingular.
Cabe recurso da decisão.