O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira(09/07), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo deocorrência formulado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP,contra o prefeito de Chorrochó, Humberto Gomes Ramos, em razão de ilegalidadena contratação de servidores – realizada sem nem mesmo a realização de processoseletivo simplificado. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto,multou o prefeito em R$8 mil.
A DAP destacou que o apontamento descrito foi originário dosregistros dos resultados dos exames por amostragem realizados nos meses defevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e novembro de2017, pela Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE, quando foramapontados os referidos meses e os processos de pagamento correspondentes, alémdos valores envolvidos, da ordem de R$920.672,57.
Apesar de existirem algumas exceções para contratação deservidores sem a realização de processo seletivo simplificado, o gestor nãotrouxe aos autos, segundo o conselheiro relator, nenhum documento sobre a taiscontratações e, muito menos, o processo seletivo simplificado que pudesseconferir legalidade ao ato.
O Ministério Público Especial de Contas destacou que eraobrigatória a realização de prévio processo seletivo, dotado de amplapublicidade, com critérios objetivos de julgamento e avaliação veiculados noedital de convocação.
A relatoria determinou que o gestor promova a realização deconcurso público, no prazo de até seis meses, e afaste os servidorescontratados irregularmente.
Cabe recurso da decisão.