Atendendo à ação da Defensoria Pública do Estado da Bahia –DPE|BA, a Justiça concedeu em caráter liminar mandado proibitivo impedindo aCompanhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf de proceder com qualquer atode expropriação contra os moradores do Loteamento da Vila Nobre, em PauloAfonso.
Residindo no entorno da usina Paulo Afonso VI há pelos menos25 anos, em alguns casos até mesmo há 40 anos, as famílias que habitam o localreceberam, no começo deste mês, comunicado extrajudicial da Chesf para quedesocupassem a área em até 30 dias. Com diversas benfeitorias, a posse doespaço se dá não apenas para fins de residência como mesmo para subsistênciaeconômica com atividades de pecuária e agricultura familiar, entre outras.
Emitida nesta segunda-feira, 27, a Justiça deliberou tambémque o não cumprimento da sentença implicará em multa diária de R$ 10 mil reaispara cada domínio desempossado sem que haja nova determinação judicial.
Na avaliação da defensora pública e coordenadora da Regionalda Defensoria baiana sediada em Paulo Afonso, foi de extrema importânciaproteger o direito à posse, à moradia, à dignidade, sobretudo nesse período depandemia. “Por ora estas famílias estão protegidas através da liminar”,comenta, ressaltando que são pessoas que estão na posse daquela área há muitotempo, alguns há 40 anos.
De acordo com a decisão, as salvaguardas à moradia têm comoobjeto amparar as pessoas e a “evolução do direito não permite priorizar aproteção do direito à propriedade e posse no interesse exclusivo do particular,visto que os princípios da dignidade humana e da função social carecem deproteção mais efetiva”.
A decisão judicial fez também ressaltar o momento deenfrentamento da pandemia do novo coronavírus, ressaltando os crescentes casosde contaminação pela Covid-19 em Paulo Afonso que, até a data de sua emissão,registrava 333 pessoas contagiadas e 15 óbitos em decorrência da doença.
Destacando jurisprudência em casos de mesmo tipo ousimilares, a resolução destacou que a desocupação imediata pretendida pelaChesf vai em sentido oposto às recomendações sanitárias em plena crise detransmissão do vírus e que ocorrendo desocupação “sem qualquer alternativahabitacional aos ocupantes, de forma definitiva ou assistencial, na situação decalamidade pública em que nos encontramos, [se] afronta, diretamente, oprincípio da dignidade da pessoa humana.”
A ação da Defensoria foi ingressa e é assinada peladefensora pública Bruna Peixoto que atua na comarca de Paulo Afonso. A decisãoé do juiz titular Cláudio Santos Pantoja da 2ª Vara dos Feitos de Consumo,Cível, Fazenda Pública, entre outros.
O número do processo: 8002541-63.2020.8.05.0191.
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