Com a ampliação da plataforma virtual, casos deviolência contra a mulher, contra a criança e o adolescente e contra o idosopoderão ser comunicados.
Mulheres vítimas de violência doméstica poderão solicitarmedida protetiva e registrar os crimes, a partir desta quinta-feira (20),através da nova Delegacia Digital da Polícia Civil. Com a ampliação daplataforma da Secretaria da Segurança Pública também poderão ser registradoscasos de violência contra a criança e o adolescente, contra o idoso, de estelionato,intolerância religiosa, ataque via redes sociais, racismo, homofobia, roubo,ameaça, furto entre outros delitos.
No site da Delegaci Digital a vítima iniciaráo processo de registro. Um atalho (link) também ficará disponível no portal daSSP. Na sequência, aparecerá uma página com as instruções de uso e também oalerta de que falsa comunicação é crime. Em seguida a vítima colocará seusdados pessoais e relatará o caso.
Nos crimes contra a mulher, criança e adolescente e idoso,envolvendo violência física ou sexual, que necessitam de exames periciais, aunidade virtual enviará a guia para exame, através do e-mail cadastrado pelointernauta. Com o documento impresso, a pessoa se dirige até o Departamento dePolícia Técnica (DPT) e realiza o procedimento de corpo de delito.
“A ampliação da Delegacia Digital estava em faseintermediária, mas, diante da pandemia e da necessidade de redução decirculação de pessoas, aceleramos o processo e estamos entregando a ferramentarenovada”, ressaltou o secretário da segurança Pública, Maurício Teles Barbosa.Acrescentou que a medida foi possível por conta do empenho das equipes daSuperintendência de Gestão Tecnológica Organizacional (SGTO) e da PolíciaCivil.
Não poderão ser registrados na plataforma, casos dehomicídio, latrocínio, lesão dolosa grave ou seguida de morte, infanticídio,suicídio, aborto, extorsão mediante sequestro, crimes contra o patrimônio comviolência física (a não ser que sejam cometidos contra mulher, criança,adolescente e idoso) e perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ousaúde de outrem.
Pós registro
Depois de prestar a queixa virtual, a vítima deverá ficaratenta à sua caixa de e-mail, por onde receberá o Boletim de Ocorrência e,posteriormente, as instruções dos delegados e investigadores responsáveis pelaapuração do caso. Mais informações, documentos, fotos e vídeos poderão serrequisitados.
Outra novidade da Delegacia Digital está no formulário.Foram acrescentados os campos para inclusão do CPF e da identidade sexual e degênero. “Essa plataforma virtual permanecerá em constante atualização paramelhor atender o cidadão baiano e os turistas”, completou Barbosa.
IMAGENS: ALBERTO MARAUX.
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