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Trabalhadores de todos os setores da cultura podem ter acesso à renda emergencial da LAB

Trabalhadores de todos os setores da cultura podem ter acesso à renda emergencial da LAB

27/08/2020 15h59 Atualizada há 6 anos atrás
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Trabalhadores de todos os setores da cultura podem ter acesso à renda emergencial da LAB


Com a regulamentação da Lei de Emergência Cultural AldirBlanc (LAB). em 17 de agosto de 2020, estão disponibilizados recursos na ordemde R$ 110 milhões para o estado da Bahia. Com base na regulamentação, 80% desserecurso será destinado para a renda emergencial. Artistas, produtores,técnicos, contadores de histórias, oficineiros, professores de escolas de artee capoeira, mestres da cultura popular, e todos os demais profissionaisenvolvidos nas diversas áreas do fazer cultural podem ter acesso à renda emergencial,estando em correspondência aos critérios estabelecidos pela regulamentaçãofederal.

"Todos os trabalhadores da cultura tiveram suasatividades interrompidas nesse período de pandemia. São músicos, atores eatrizes, técnicos de todas as áreas da cadeia da cultura, roadies,cenotécnicos, mestres da cultura popular, da capoeira ao reisado. É umainfinidade de trabalhadores que, se não acessou o auxílio emergencial pago viaCaixa, podem e devem realizar o cadastro no site da SecultBA. É necessário que todosestejam atentos à legislação federal que informa quais os requisitos que otrabalhador da cultura precisa ter para acesso à Renda Emergencial",alerta a secretária de cultura, Arany Santana.

Confira AQUI a regulamentação completa da Lei de Emergência CulturalAldir Blanc.

De acordo com a regulamentação, os trabalhadores da culturacom atividades interrompidas devem comprovar atuação social ou profissional nasáreas artística e cultural, nos vinte e quatro meses anteriores à publicação daLei nº 14.017 (Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc), datada de 29 de junhode 2020.

Os beneficiários não devem ter emprego formal ativo; devemter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até03 salários mínimos (o que for maior). No ano de 2018, não deve ter recebidorendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O trabalhador também não estáapto se já for beneficiado pelo auxílio emergencial da Caixa Federal, ou sertitular de benefício da Previdência Social (INSS), do seguro-desemprego, ou deprograma de transferência de renda do governo federal (exceto bolsa família).

É também condição estar inscrito em cadastro específico. NaBahia, servirá de base o Cadastro Estadual dos trabalhadores e trabalhadoras dacultura, lançado em 14 de julho pelo Governo do Estado, através das secretariasestaduais de Cultura (Secult) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).A plataforma para o cadastramento está disponível AQUI.

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