O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada pormeio eletrônico, nesta terça-feira (15/09), julgou procedente denúnciaformulada contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, em razãoda ilegalidade na dispensa de licitação para a contratação de empresa pararecolhimento de lixo e outros serviços de limpeza na cidade, em caráteremergencial, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro RaimundoMoreira, determinou a formulação de representação ao Ministério PúblicoEstadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.O gestor foi multado em R$10 mil.
Segundo a denúncia apresentada ao TCM por vereadores domunicípio, o prefeito de Jeremoabo, ao assumir o cargo em junho 2018, rompeu ocontrato em vigor com empresa “JL Construtor Locadora e Serviços LTDA – ME”,que realizava o serviço de limpeza de vias públicas do município. E em seguida,realizou a contratação, sem licitação, da empresa “Construtora São João Batista– LTDA.” para a prestação do serviço – que envolve valores superiores a R$3,5milhões.
Após analisar a documentação apresentada pelo prefeito emsua defesa, o relator não identificou situação emergencial que justificasse arescisão unilateral do contrato com a empresa “JL Construtor Locadora eServiços LTDA – ME” e a contratação sem licitação da “Construtora São JoãoBatista – LTDA.”
Cabe recurso da decisão.
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