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Cadastro dos Trabalhadores da Cultura segue aberto até 06 de outubro

Cadastro dos Trabalhadores da Cultura segue aberto até 06 de outubro

23/09/2020 02h00 Atualizada há 6 anos atrás
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O Cadastro Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras daCultura, que foi lançado em 14 de julho, permanece aberto até o dia 06 deoutubro. O prazo está estabelecido conforme regulamentação estadual sobre aaplicação da Lei Aldir Blanc, publicada nesta terça-feira (22), no DiárioOficial da Bahia. A portaria dispõe sobre a renda emergencial, recursosrevertidos, subsídios, chamadas públicas, cria o Comitê Gestor e o ProgramaAldir Blanc Bahia, dentre outras disposições gerais. Ainda conformeregulamentação estadual, a SecultBA poderá abrir novo prazo para inscrições emcaso de disponibilidade de recursos e de prazo para execução orçamentária.Confira AQUI a publicação.

Cadastro – O Cadastro Estadual dos Trabalhadores eTrabalhadoras da Cultura servirá de base para o acesso à renda emergencial daLei Aldir Blanc.  A plataforma estádisponível no site da Secretaria de Cultura da Bahia. Participe AQUI.

O valor da renda emergencial é de R$ 600 e o pagamento éretroativo ao mês de junho. O benefício é destinado a artistas, produtores,técnicos, baianas de acarajé, contadores de histórias, oficineiros, professoresde escolas de arte e capoeira, mestres da cultura popular, e todos os demaisprofissionais envolvidos nas diversas áreas do fazer cultural, que atendam aoscritérios estabelecidos na regulamentação federal.

O cadastro será considerado homologado quando verificados odomicílio e a residência no estado da Bahia; a validade, a legibilidade e acoerência dos dados informados no documento de identificação; e a comprovaçãode atuação nas áreas artística e cultural, através de autodeclaração, conformeAnexo II do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 . As verificaçõesde elegibilidade são realizadas via cruzamento com os bancos de dados locais efederais. O cadastro será considerado não homologado quando não for possívelverificar um ou mais itens obrigatórios.

Após homologação do cadastro, o solicitante será notificadono e-mail informado no cadastro, para a apresentação da documentação emconformidade com a regulamentação federal, de 17 de agosto de 2020 (Decreto10.464).

O solicitante será considerado apto quando verificado ositens de elegibilidade para concessão da renda emergencial previstos no art. 6ºda Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, e apresentação de documentaçãoelencada no Anexo II do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, edados bancários.

Critérios e limitações – Para acesso à renda emergencial daLei Aldir Blanc, os beneficiários não devem ter emprego formal ativo; devem terrenda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até 03salários mínimos (o que for maior). No ano de 2018, não deve ter recebidorendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. A renda emergencial estarálimitada a dois membros da mesma família. Quando se tratar de mulher provedorade família monoparental, poderá ter acesso a duas cotas. O trabalhador tambémnão está apto se já for beneficiado pelo auxílio emergencial da Caixa Federal,ou ser titular de benefício da Previdência Social (INSS), do seguro-desemprego,ou de programa de transferência de renda do governo federal (exceto bolsafamília), conforme Artigo 6º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e o CapítuloII da regulamentação, publicada em 17 de agosto de 2020 (Decreto 10.464).

Dúvidas sobre o cadastro podem ser encaminhadas ao e-mail.

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