Na sessão desta quinta-feira (01/10), realizada por meioeletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termos deocorrência lavrados contra os prefeitos de Rodelas e Piritiba, Geraldo JacksonMenezes Lima e Samuel Oliveira Santana, respectivamente, em razão do pagamentoindevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto àPrevidência Social no exercício de 2019. Nos dois casos foi determinada aformulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor paraque seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão dosdanos causados ao erário.
No caso de Rodelas, o relator do processo, conselheiroFernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia deR$44.004,39, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$1,5 mil.
Já em Piritiba, o conselheiro Francisco Netto, relator doprocesso, multou o prefeito em R$3 mil. E, determinou o ressarcimento aoscofres municipais, com recursos pessoais, no montante de R$35.877,39.
Para os relatores, o não cumprimento dos prazos eformalidades exigidas pela legislação previdenciária, implicou em prejuízo –injustificável – ao erário, impondo ao responsável pelo ato a obrigação deressarcir o dano causado.
Cabe recurso da decisão.
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