Existem direitos para você que está enfrentando o câncer demama! Conheça alguns:
Primeiro tratamento de paciente com tumor maligno comprovado– LEI Nº 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
Conforme a referida Lei:
– O paciente com tumor maligno receberá, gratuitamente, noSistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários.
– É direito do paciente com câncer se submeter ao primeirotratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que forfirmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme anecessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
– Os pacientes acometidos por manifestações dolorosasconsequentes de tumor maligno terão tratamento privilegiado e gratuito, quantoao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.
Cirurgia plástica reparadora da mama – LEI Nº 12.802, DE 24DE ABRIL DE 2013
De acordo com a Lei 12.802:
– Quando existirem condições técnicas, a reconstrução seráefetuada no mesmo tempo cirúrgico.
– No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, apaciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização dacirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
Efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, adetecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama –LEI Nº 11.664, DE 29 DE ABRIL DE 2008
De acordo com a Lei nº 11.664:
– O SUS, por meio dos seus serviços, próprios, conveniadosou contratados, deve assegurar:
A assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplotrabalho informativo e educativo sobre a prevenção, a detecção, o tratamento econtrole, ou seguimento pós-tratamento, das doenças a que se refere a referidaLei;
A realização de exame citopatológico do colo uterino a todasas mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade;
A realização de exame mamográfico a todas as mulheres apartir dos 40 anos de idade;
O encaminhamento a serviços de maior complexidade dasmulheres cujos exames citopatológicos ou mamográficos ou cuja observaçãoclínica indicarem a necessidade de complementação diagnóstica, tratamento eseguimento pós-tratamento que não puderem ser realizados na unidade que prestouo atendimento;
Além disso, a Lei Nº 11.664 também determina que às mulherescom deficiência serão garantidos as condições e os equipamentos adequados quelhes assegurem o atendimento.
Fique por dentro de mais Leis que garantem direitos a quemenfrenta um processo cancerígeno:
LEI Nº 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
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