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Outubro Rosa: Confira direitos reservados para quem enfrenta o câncer de mama

Outubro Rosa: Confira direitos reservados para quem enfrenta o câncer de mama

26/10/2020 20h05 Atualizada há 6 anos atrás
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Existem direitos para você que está enfrentando o câncer demama! Conheça alguns:

Primeiro tratamento de paciente com tumor maligno comprovado– LEI Nº 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Conforme a referida Lei:

– O paciente com tumor maligno receberá, gratuitamente, noSistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários.

– É direito do paciente com câncer se submeter ao primeirotratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que forfirmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme anecessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

– Os pacientes acometidos por manifestações dolorosasconsequentes de tumor maligno terão tratamento privilegiado e gratuito, quantoao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.

Cirurgia plástica reparadora da mama – LEI Nº 12.802, DE 24DE ABRIL DE 2013

De acordo com a Lei 12.802:

– Quando existirem condições técnicas, a reconstrução seráefetuada no mesmo tempo cirúrgico.

– No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, apaciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização dacirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.

Efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, adetecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama –LEI Nº 11.664, DE 29 DE ABRIL DE 2008

De acordo com a Lei nº 11.664:

– O SUS, por meio dos seus serviços, próprios, conveniadosou contratados, deve assegurar:

A assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplotrabalho informativo e educativo sobre a prevenção, a detecção, o tratamento econtrole, ou seguimento pós-tratamento, das doenças a que se refere a referidaLei;

A realização de exame citopatológico do colo uterino a todasas mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade;

A realização de exame mamográfico a todas as mulheres apartir dos 40 anos de idade;

O encaminhamento a serviços de maior complexidade dasmulheres cujos exames citopatológicos ou mamográficos ou cuja observaçãoclínica indicarem a necessidade de complementação diagnóstica, tratamento eseguimento pós-tratamento que não puderem ser realizados na unidade que prestouo atendimento;

Além disso, a Lei Nº 11.664 também determina que às mulherescom deficiência serão garantidos as condições e os equipamentos adequados quelhes assegurem o atendimento.

Fique por dentro de mais Leis que garantem direitos a quemenfrenta um processo cancerígeno:

LEI Nº 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998

LEI Nº 13.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

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