Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal deContas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, na sessão realizada nestaquarta-feira (28/10), as contas das câmaras de vereadores de sete municípios doestado, todas referentes ao exercício de 2019. As multas imputadas a alguns dosvereadores presidentes variam de R$1 mil a R$1,5 mil, em razão das ressalvasapontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais.Já as contas da Câmara de João Dourado, da responsabilidade da vereadora Ritade Cássia Amorim do Amaral, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação dequalquer ressalva pela relatoria.
Foram aprovadas com ressalvas as contas da câmara deCachoeira, de responsabilidade do vereador Josmar Barbosa dos Santos de Souza;de Coração de Maria, Alan Cerqueira de Oliveira; de Igrapiúna, Jakline GomesSantana; de Caculé, Paulo Henrique da Silva; de Coronel João Sá, Katson RodrigoAndrade Abreu; de Ibicaraí, Sidney Macedo de Novaes; e de Carinhanha, AdirlanSoares Cardoso. Os quatro últimos gestores, apesar dos reparos feitos àscontas, não foram penalizados com multa.
Em relação à Câmara de Cachoeira, o presidente JosmarBarbosa dos Santos de Souza foi multado em R$1 mil pelas ressalvas, em razão defalhas formais na execução de contratos, bem pela não comprovação de interessepúblico na realização de despesa com reforma de mobiliário da câmara
O legislativo recebeu, a título de duodécimos, a quantia deR$2.565.465,04, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor deR$2.531.759,61, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A daConstituição Federal. Não houve a inscrição de restos a pagar no exercício emanálise, em cumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa com pessoal foi no montante de R$2.102.181,20, quecorrespondeu a 3,41% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$61.703.956,94,não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas,é composta, atualmente, pelos conselheiros Fernando Vita, Paolo Marconi eRaimundo Moreira e pelos auditores Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos daSilva.
Cabe recurso das decisões.
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