Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal deContas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, na sessão realizada nestaquarta-feira (04/11), as contas das câmaras de vereadores de mais novemunicípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. As multasimputadas a alguns dos vereadores presidentes variam de R$1 mil a R$5 mil, emrazão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa deirregularidades e erros formais.
Foram aprovadas com ressalvas as contas da câmara de Ubaíra,de responsabilidade do vereador Marcelo Muniz Barreto Andrade; de Uruçuca,Magnólia Andrade Barreto; de Luis Eduardo Magalhães, Reinildo Nery dos Santos;de Saubara, Dinaldo Santana de Oliveira; de Barrocas, Evanício Avelino deQueiroz; de Uauá, Claudenilson Ribeiro de Andrade; de Váreza da Roça, JamilsonNunes Araújo; de Chorrochó, Noélio Alves Barbosa; e de Nilo Peçanha, Osny deJesus Goza. Os dois últimos gestores, apesar dos reparos feitos às contas, nãoforam penalizados com multa.
Em relação à Câmara de Várzea da Roça, o presidente JamilsonNunes Araújo foi multado em R$5 mil pelas ressalvas contidas no parecer, entreelas: a realização de gastos irrazoáveis com diárias – no total de R$74.075,00–, o que correspondeu a 7,11% da despesa com pessoal; e a não comprovação derecolhimento de ressarcimento imputado anteriormente pelo TCM. O conselheiroRaimundo Moreira, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aoscofres municipais da quantia de R$23.750,00, com recursos pessoais, pelopagamento de diárias sem a devida comprovação.
De acordo com o relatório, a Câmara de Várzea da Roça pagouapenas ao vereador Arivaldo Maia da Cruz o montante de R$20.600,00, o querepresenta o recebimento de 103 diárias durante o ano de 2019. Isso significaque o vereador viajou em mais de 40% dos 255 dias úteis do exercício anteriorpara visitar a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.
O legislativo recebeu, a título de duodécimos, a quantia deR$1.357.347,50, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor deR$1.357.185,57, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da ConstituiçãoFederal. Não houve a inscrição de restos a pagar no exercício em análise, emcumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa com pessoal foi no montante de R$1.041.349,18, quecorrespondeu a 3,09% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$33.676.954,25,não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas,é composta, atualmente, pelos conselheiros Fernando Vita, Paolo Marconi eRaimundo Moreira e pelos auditores Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos daSilva.
Cabe recurso das decisões.
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