O relator do parecer, conselheiro substituto RonaldoSant’Anna, reduziu a multa aplicada de R$3 mil para R$2 mil. O ressarcimentodeterminado no valor de R$3.160,00, com recursos pessoais, também foi reduzido,agora para o valor de R$510,00.
No recurso, Juscelino José dos Santos comprovou o pagamentoda multa que lhe foi imposta, no valor de R$500,00 e vencida em 30/03/2014. Ogestor também apresentou os comprovantes de despesas, referentes às diárias,tidas como ausentes, na quantia equivalente a R$1.750,00, e os referentes aoprocesso de pagamento nº 334, na quantia equivalente a R$900,00, permitindo aredução do valor do ressarcimento.
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