De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, sãoconsideradas doenças graves a AIDS - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida,alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular),contaminação por radiação, Doença de Paget em estágios avançados, Doença deParkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística(mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasiamaligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.Para pacientes diagnosticados com essas doenças que se deparam com situações derisco de morte iminente ou comprometimento sério de sua saúde física oupsíquica, os provimentos judiciais liminares, em muitos casos, são a única viade acesso aos benefícios de saúde a que têm direito.
Segundo a advogada especialista em Direito à Saúde, MarinaBasile, a notória precariedade do sistema de saúde brasileiro tem feito muitosdoentes graves socorrer-se, com êxito, das tutelas judiciais para a efetivaçãodo seu tratamento médico. “A União, os Estados e os Municípios têm o dever deprestar assistência integral aos pacientes com diagnóstico comprovado dedoenças graves e qualquer um desses entes pode ser acionado judicialmente, nãosó para viabilizar o tratamento adequado dos pacientes como também paragarantir os benefícios garantidos pela legislação a este público”, explicou.
Entre esses, destacam-se a isenção no Imposto de Renda (IR)relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementaçãorecebida de entidade privada e a pensão alimentícia; a isenção de carência embenefícios do INSS, como auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez; e aprioridade na restituição do IR e nos processos que correm nas vias judiciaisou administrativas. “Para garantir esses e outros direitos, o Poder Judiciáriose baseia no fato de que a atenção à saúde, direito de todo cidadão e dever doEstado, precisa estar plenamente integrada às políticas públicasgovernamentais”, frisou Marina Basile.
CNH Especial - A Carteira Nacional de Habilitação Especialpode ser adquirida por qualquer pessoa que sofre de alguma limitação física(temporária ou permanente), desde que não interfira na sua capacidade dedirigir. O veículo precisa ser adaptado para atender às necessidades dopaciente. Segundo Marina Basile, com a habilitação especial, o condutor temdireito a isenções de tributos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias eServiços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobreOperações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF). “Ele também é isento de impostosna compra de veículo automotor e tem liberação do rodízio de veículos na cidadede São Paulo e em outras que adotam o mesmo sistema”, explicou a advogada queacumula 20 anos de experiência em ações relacionadas à saúde.
Isenção de impostos - Embora cada Estado tenha sua próprialegislação sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),a maioria das leis favorece a pessoa com mobilidade reduzida. O benefício deveser requerido ao Detran da cidade onde o veículo é registrado. Já o ICMS deveser solicitado junto à Secretaria da Fazenda do Estado. Além de pessoas commobilidade reduzida (permanente ou temporária), podem se valer do benefíciomulheres submetidas à mastectomia (retirada das mamas) decorrente de neoplasiamaligna (câncer). A mesma regra vale para o IPI, mas a requisição da isençãodeve ser feita, neste caso, junto à Secretaria da Receita Federal.
De acordo com Marina Basile, pessoas com doenças gravestambém têm direito a sacar o valor depositado no seu FGTS. O mesmo vale paraquem tem dependente nessa situação. Outro benefício, voltado especialmente paraa pessoa com invalidez total e permanente causada por doença ou acidente, é aquitação da casa própria, desde que haja previsão no contrato de financiamentoe que este tenha sido firmado antes da doença. “A previsão contratual édemonstrada por meio de uma cláusula de seguro obrigatório (pago juntamente comas parcelas do financiamento), que garante a quitação do imóvel em caso deinvalidez ou morte. Em caso de descumprimento contratual, a justiça podeobrigar a efetivação do direito”, concluiu a advogada.
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