O CAF possibilita a integração e o cruzamento de informaçõescom outras bases de dados governamentais, como o Cadastro Nacional deInformações Sociais (CNIS). Apesar da substituição, as DAP já emitidaspermanecerão ativas e os beneficiários continuarão tendo acesso às políticaspúblicas pelo prazo de validade já estabelecido no documento. Vencida avalidade da DAP, os agricultores deverão solicitar a inscrição no CAF, quefuturamente poderá ser realizada, gratuitamente, junto à Bahiater, nosescritórios do Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar (SETAF).
“Também estamos ajudando as prefeituras a se cadastrarem,porque poderão ser emissoras do novo documento. É importante que as prefeiturase os sindicatos também emitam, além da Coordenação de Desenvolvimento Agrário(CDA) e da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), que também estãoautorizadas”, destaca o coordenador de CAF, na Bahiater, Samuel Feldman.
Segundo Feldman, é indispensável a organização documentaldos agricultores no momento da emissão do CAF. “Outra questão é que seráimportante que cada unidade familiar tenha a documentação necessária na hora dese inscrever, porque o que antes era uma autodeclaração, agora precisa serdocumental. Outra questão é que agora não poderemos mais fazer mutirões, umavez que é um cadastro emitido na hora, que precisa de acesso à internet nomomento. Será necessário o máximo rigor nas informações concedidas pelos agricultores,para não serem prejudicados quando houver o cruzamento dos dados”, explica ocoordenador do CAF.
CAF
Com o CAF, os critérios para a emissão do documento mudam.Agora, serão identificadas as Unidades Familiares de Produção Agropecuária(UFPA) e não apenas as pessoas físicas que as integram. O documento tambémcaracteriza o Empreendimento Familiar Rural (EFR) e as formas associativas daagricultura familiar: cooperativa e associação. Cada UFPA, EFR, cooperativa eassociação deverá ter apenas uma inscrição. No caso de imóvel em condomínio,será uma inscrição para cada condômino. O CAF será vinculado ao município ondeestá o imóvel principal do estabelecimento rural da UFPA.
Quem tem direito ao CAF
Serão considerados beneficiários do CAF as UFPA, os EFR, ascooperativa e as associação da agricultura familiar que praticam atividadesagrárias e atendam aos seguintes requisitos, simultaneamente:
- detenham, a qualquer título, área(s) que perfaça(m) a somatotal de até 04 (quatro) módulos fiscais;
- utilizem, predominantemente, mão de obra familiar nasatividades econômicas do estabelecimento ou Empreendimento Familiar Rural;
- aufiram, no mínimo, metade da renda bruta familiar deatividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
- que a gestão do estabelecimento ou do empreendimento sejaestritamente familiar.
Políticas públicas
A inscrição ativa no CAF é requisito necessário para oacesso a ações e políticas públicas destinadas ao fortalecimento da agriculturafamiliar. São elas:
- Seguro da Agricultura Familiar (SEAF);
- Política da Garantia de Preços Mínimos para os Produtos daSociobiodiversidade (PGPM-Bio);
- Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar(PGPAF);
- Programa Garantia-Safra;
- Programa Alimenta Brasil (PAB);
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
- Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
- Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB);
- Programa Nacional de Sementes e Mudas para a AgriculturaFamiliar (PNSMAF);
- Programas de Habitação Rural;
- Aposentadoria do Segurado Especial;
- Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF);
- Programa Nacional de Fortalecimento da AgriculturaFamiliar (PRONAF).
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