O decreto estadual que restabelece as situações para o retorno do uso das máscaras, publicado na terça-feira (29), já determinava a obrigatoriedade em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.
A medida, autorizada pelo governador Rui Costa, vale para todo o território baiano, tendo como objetivo conter a disseminação do coronavírus após o aumento dos casos de Covid-19.
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