Para sanar as irregularidades encontradas, foram expedidasrecomendações à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização(SEAP) e à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) para queadotem providências visando à sistematização dos cronogramas e das ofertas decursos profissionalizantes que atendam ao perfil dos beneficiários e àsnecessidades do mercado, inclusive quanto ao objeto dos contratos celebrados noâmbito do Poder Executivo Estadual. Também foi recomendado que seja elaboradoum sólido fluxograma de encaminhamento dos beneficiários às vagas de trabalhoofertadas pelas empresas comprometidas com o Programa, com a inclusão decritérios objetivos, além de promover de forma efetiva a divulgação dos cursos,de modo a alcançar e estimular a participação destes.
O parecer da auditoria do TCE/BA orienta que a SEAP realizea divulgação do programa para as empresas participantes de licitaçõespromovidas pelo Estado e para as secretarias do Governo; fiscalize ascontratações do Estado, que envolvam vagas do programa, desde o início efetivoda execução da obra ou serviço, e instrua a unidade contratante para aplicar,caso necessário, as sanções previstas em contrato; além de acrescentar aobrigatoriedade de fiscalização no fluxograma de funções das Secretariasenvolvidas no Pró-Trabalho, inclusive com o dever de informar às empresasquanto às vagas a preencher e às que forem criadas, bem como sobre as eventuaissanções no caso de descumprimento das normas do programa.
paoDe acordo com o coordenador da 7ª Coordenadoria deControle Externo (7ª CCE), Marcos André Sampaio de Matos, os examescompreenderam a análise dos procedimentos e da documentação que suportam asações executadas no âmbito do Programa, no que se refere a capacitação – verificandoa aderência dos cursos de qualificação promovidos pela Setre ao mencionadodecreto estadual e fiscalização – avaliando as medidas adotadas pelo PoderExecutivo para acompanhar a efetivação do Programa. “As recomendações e adeterminação de um plano de ação compõem o relatório auditorial, devidamentenotificado e encaminhado aos gestores, assegurando aos mesmos o direito aocontraditório e à ampla defesa. A realização da auditoria reafirma apreocupação do TCE/BA com a análise de temas de grande relevância para asociedade e é de fundamental importância a atuação da Corte no acompanhamentoda execução do referido programa, com vistas ao aprimoramento das suas ações,no sentido de contribuir com promoção da reinserção social dos beneficiários”,salientou Marcos André.
FALTA DE CRONOGRAMA
Quanto à questão da capacitação, a fiscalização verificouque não foi disponibilizado um cronograma de oferta de cursosprofissionalizantes, fluxograma de encaminhamento dos beneficiários nem feitadivulgação das ações, de forma a estimular a participação no programa. Já noque se refere à fiscalização do programa, a equipe constatou que, quase na suatotalidade, as empresas contratadas não cumprem os ditames das normas que regemo Pró-Trabalho, em que pese a previsão de contratação de apenados e egressosnos editais e contratos celebrados, inclusive com a cominação de sanções.Ademais, não foram comprovadas ações dos órgãos do Estado para garantir oatendimento do normativo por parte das contratadas.
Para a gerente de Auditoria, Dêlza Maria Teixeira Matos, aauditoria no Programa de Inserção de Apenados e Egressos no Mercado de Trabalho(Pró-Trabalho) demonstra, mais uma vez, que o TCE/BA atua não só em suasatribuições rotineiras de fiscalização da aplicação dos recursos públicos, mastambém na mensuração da eficiência da gestão, das políticas públicas e nocumprimento de normas.
No âmbito do TCE/BA, o referido trabalho encontra-se autuadosob o número TCE/013206/2022, processo sob a relatoria do conselheiro AntonioHonorato de Castro Neto, ainda pendente de apreciação pelo Plenário do Tribunal.
Foto: Mateus Pereira/GOVBA.
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