Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública determina prazo para que a Prefeitura comprove o cumprimento de obrigação judicial, sob pena de multa diária.
O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, determinou que o Município de Paulo Afonso cumpra, em até cinco dias, uma obrigação judicial pendente em processo movido por Eric Davi de Souza Figueiredo dos Santos. A decisão, assinada pelo juiz Daniel Pereira Pondé em 29 de junho de 2026, estabelece que o município deve comprovar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de aplicação de medidas legais e manutenção da multa diária já fixada.
O despacho judicial, emitido com força de mandado, autoriza que o ato seja executado por meio de citação, intimação, carta ou ofício, tanto em formato físico quanto digital. O magistrado também concedeu prazo de 30 dias para que o Município apresente eventual impugnação ao cumprimento da sentença, conforme previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil. A decisão reforça o caráter obrigatório da medida e indica que o descumprimento poderá gerar novas penalidades.
A ação, registrada sob o número 8005623-92.2026.8.05.0191, tramita no Fórum Adauto Pereira de Souza, em Paulo Afonso. O processo original, envolve obrigações de fazer relacionadas à administração municipal. Embora os detalhes da causa não tenham sido divulgados, o teor do despacho indica que o caso já se encontra em fase de execução provisória de sentença, o que significa que há decisão judicial favorável ao autor aguardando cumprimento.
Com o prazo em contagem, a Prefeitura de Paulo Afonso precisa agir rapidamente para evitar novas sanções. A decisão reforça a postura do Judiciário baiano em cobrar o cumprimento efetivo das determinações judiciais, especialmente em processos envolvendo entes públicos. Caso o município não apresente comprovação dentro do período estipulado, o juiz poderá adotar medidas coercitivas adicionais para garantir o cumprimento da sentença.
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