Quando duas pessoas vivem em união estável, é importante saber como os bens do casal são tratados por lei. A Prefeitura de Petrolina, através da Assistência Judiciária, explica que existem quatro tipos principais de regime de bens: a comunhão parcial, universal, separação de bens e participação final nos aquestos. Cada um estabelece regras diferentes sobre o que pertence ao casal e o que continua sendo de cada pessoa.
A comunhão parcial de bens é o regime padrão legal, quando o casal não escolhe um regime diferente. Tudo que o casal compra junto após a união é dividido meio a meio em caso de separação, mesmo que a compra só esteja no nome de apenas um deles. O que cada um tinha antes do casamento continua sendo de propriedade individual. Na comunhão universal, todos os bens do casal, em regra, inclusive bens adquiridos antes do casamento e após, doações e heranças, tornam-se propriedade de ambos com divisão igual entre as partes, com apenas algumas exceções.
Já na separação de bens, não há divisão automática dos bens, ou seja, os bens adquiridos antes e após o casamento pertencem unicamente a quem os comprou ou registrou. E, por fim, o último modelo é a participação final nos aquestos, onde durante a união, cada um administra seus próprios bens como desejar; porém, se houver separação, os itens que foram comprados e pagos pelo casal serão divididos igualmente.
A Assistência Judiciária orienta que casais que tenham dúvidas sobre qual regime escolher procurem orientação jurídica. Conhecer as regras antes de tomar uma decisão pode evitar problemas e conflitos no futuro. Os atendimentos são realizados de forma gratuita, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, no Núcleo Administrativo Municipal, que fica na Avenida Coronel Clementino Coelho, nº 174, bairro Atrás da Banca. O telefone para contato é o (87) 9 3983-7105.
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