Geral Senado

Senado aprova substitutivo de Pinheiro com novas regras para distribuição do FPE.

Senado aprova substitutivo de Pinheiro com novas regras para distribuição do FPE.

10/04/2013 07h21 Atualizada há 13 anos atrás
Por:

Para 2016 e 2017, é garantido o mesmo montante recebido em 2015, com atualização pelo IPCA e metade da variação real do PIB. O excedente, pelo texto, será distribuído segundo critérios de população e inverso da renda domiciliar per capita. Esses critérios, no entanto, podem ser modificados, pois são exatamente objeto dos destaques que serão apreciados nesta quarta.
Ao se pronunciar durante a discussão do projeto, Pinheiro salientou o “nível muito aprimorado e qualitativo” do debate. Disse que gostaria muito de apresentar uma proposta que pudesse agradar a todos, mas que isso não era possível. “A gente está expressando algo que não é a impossibilidade do diálogo, mas é a impossibilidade do [consenso em torno do] conjunto da regra”, afirmou o parlamentar.
Para o senador, o texto substitutivo que apresentou representa “a equação do possível”. Disse que sua proposta busca o encontro entre o que era praticado na distribuição do FPE e o que determinou o Supremo Tribunal Federal (STF).
O tribunal estipulou que o Congresso Nacional encontre parâmetros que tenham possibilidade de variação. O STF entendeu que, com coeficientes fixos para a distribuição, o fundo não cumpria o objetivo previsto na Constituição, de promover o equilíbrio sócioeconômico dos estados.
O relator justificou que não mudou a forma de distribuição até 2015 porque os estados aprovaram seus Planos Plurianuais e suas Leis Orçamentárias com base na regra antiga. Esses planos têm vigência até 2015.
A proposta, explicou o relator, prevê que, a partir de 2016, os estados mantenham a base do que vinham recebendo, acrescida de valores baseados nos índices de inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), e por um percentual do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). A distribuição entre os estados será proporcional à população e à renda domiciliar per capita.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários