Determina, também, que sejacriado um cordão de isolamento pela Polícia Militar para evitar a entrada dequaisquer pessoas, que não sejam servidores públicos ou funcionários da Arena apartir das 20 horas do dia 8.
O juiz ordena que sejaexpedido Mandado de Prisão em flagrante “contra o diretor, Presidente ou quemfaça às vezes de responsável por essa empresa privada”, por estar a Arena com a“deliberada intenção de descumprir a ordem deste Juízo”.
A decisão interlocutória foitomada depois de, segundo o magistrado, a Arena Fonte Nova Negócios eParticipações S.A. continuar promovendo shows mesmo após o recurso da empresacontra a liminar que proibia eventos ter sido negado pelo Tribunal de Justiça.
“Não obstante está sendodivulgado amplamente nessa cidade que será realizado na Arena Fonte Nova, napróxima sexta-feira, dia 08 de maio, a festa “Craques Reunidos” e, ainda, oprojeto “Som na Fonte” com apresentações nos dias 16/5, 3/7, 18/7, 1/8 e 15/9/2015,o que viola de maneira frontal o conteúdo da ordem judicial que fora deferidanos presentes autos e que, ao menos do que tange à Arena Fonte Nova, já foraobjeto de intimação e plena ciência”, diz um trecho da decisão”.
Veja anexo o pedido inicial doMinistério Público, a decisão liminar em janeiro e a decisão interlocutóriadesta quinta-feira.