Na sessão desta quarta-feira (27/11), o Tribunal de Contasdos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Jeremoabo no período deresponsabilidade de Antônio Chaves – 01/01 a 02/07 –, mas aprovou com ressalvasas de Derisvaldo José dos Santos – de 03/07 a 31/12 – que o sucedeu após novaseleições. Essas contas são relativas ao exercício de 2018. O relator doparecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o primeirogestor em R$3 mil e o segundo em R$4 mil, ambos por irregularidadesidentificadas durante a análise do relatório.
Em relação ao gestor Antônio Chaves, as contas foramrejeitadas em razão da aplicação de apenas 12,52% da receita proveniente daarrecadação dos impostos nas ações e serviços públicos de saúde, quando omínimo exigido é 15%. Essa irregularidade, por si, comprometeu o mérito dascontas.
O relatório técnico ainda apontou ocorrências como a nãorecondução das despesas com pessoal em pelo menos 1/3 no 1º quadrimestre de2018, não comprovação de incentivo à participação popular e realização deaudiências públicas, elaboração de orçamento sem critérios adequados deplanejamento e a baixa cobrança da dívida ativa.
Já em ao período de Derisvaldo José dos Santos, a relatoriaindicou como ressalvas a publicação intempestiva na imprensa oficial de partedos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares,indisponibilidade financeira ao final do exercício para adimplemento de todasas obrigações pactuadas, envio da prestação de contas ao e-TCM fora do prazo,déficit orçamentário e baixa cobrança da dívida ativa.
Também foi destacado o descumprimento do limite de despesacom pessoal, que representou 66,29% da receita corrente líquida do município no3º quadrimestre, o conselheiro-relator considerou que a gestão foi iniciadaapenas em meados do 2º quadrimestre de 2018, e por isso não poderia serresponsabilizada pela irregularidade.
O município de Jeremoabo apresentou uma receita arrecadadano montante de R$82.912.765,75 e realizou despesas no importe deR$86.235.922,01, registrando um deficit de R$3.323.156,26.
Cabe recurso da decisão.