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Contas da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso e mais 15 são aprovadas pelo TCM

Contas da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso e mais 15 são aprovadas pelo TCM

05/12/2019 18h42 Atualizada há 7 anos atrás
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Contas da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso e mais 15 são aprovadas pelo TCM


Na sessão desta quinta-feira (05/12), os conselheiros doTribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram, embora comressalvas, as contas do exercício de 2018 de gestores de 15 câmaras devereadores do estado. Alguns dos presidentes de câmaras não tiveram ressalvasgraves, consideradas passíveis de multa, mas apenas formais. Outros forampunidos com multas de valor entre R$1 mil a R$3 mil, em razão deirregularidades, equívocos e omissões que foram constatadas quando da análisedos relatórios apresentados, pelos auditores do TCM e pelos conselheirosrelatores.


Tiveram contas aprovadas o presidente da Câmara de PauloAfonso, Marcondes Francisco dos Santos; de Santana, Rodrigo Moreira CardenasMarin; de Chorrochó, Pascoal de Almeida Lima Tércius; de Morro do Chapéu,Antônio Júnior Rocha da Silva; de Rio Real, Manoel França de Oliveira; deCamamu, Enoc Souza Silva; de Lapão, Luiz Carlos Lopes Gadea; de SantaTerezinha, Julival Oliveira Correia; de Coração de Maria, Marivaldo dos SantosAraújo; de Maraú, Manassés Santos Souza; de Tabocas do Brejo Velho, OrnelinaMaria da Mata; de Abaré, Adiel Antônio de Paiva Silva; de Ituaçu, MárcioAparecido Araújo Rocha; de Jaguaquara, Elio Boa Sorte Fernandes; e de SantoAntônio de Jesus, Antônio Barreto Nogueira Neto.

O relator das contas da Câmara Municipal de Santo Antônio deJesus, conselheiro Francisco Netto, multou o vereador em R$1,5 mil, em razãodas irregularidades apontadas no relatório técnico. Entre elas, relatório decontrole interno insuficiente.

A câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, nomontante de R$7.628.181,36 e promoveu despesas na quantia total deR$7.227.521,11. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Leide Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício,foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar,contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.

A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dosvereadores, foi de R$4.204.809,44, que corresponde 55,12% do total da receitado Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto noartigo 29-A da Constituição Federal.

Cabe recurso das decisões.
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