Geral Contas

Contas de Chorrochó e Alagoinhas e mais 26 prefeituras são aprovadas

Contas de Chorrochó e Alagoinhas e mais 26 prefeituras são aprovadas

20/12/2019 07h32 Atualizada há 7 anos atrás
Por:
Contas de Chorrochó e Alagoinhas e mais 26 prefeituras são aprovadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira(19/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Alagoinhas, na gestãodo prefeito Joaquim Belarmino Cardoso Neto, e de mais 27 outras prefeiturasbaianas. Todas as contas são relativas ao exercício de 2018.


Em relação à Prefeitura de Alagoinhas, o relatório técnicoindicou algumas falhas envolvendo procedimentos licitatórios, inclusiveprocessos de dispensas e de inexigibilidade de licitações; publicaçõesintempestivas de decretos regulamentando aberturas de créditos adicionais, apósa eficácia dos atos que deram causa as modificações nas dotações orçamentárias;inconsistências nos registros contábeis; não atendimento integral das regrasestabelecidas pela Resolução TCM 1.282/09, devido a inserções incorretas ouincompletas de informações no SIGA; e precariedade no funcionamento do sistemade controle interno. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multouo prefeito em R$6 mil por estas irregularidades.
A prefeitura teve uma receita de R$374.700.337,23 e umadespesa de R$376.245.528,12, resultando em um deficit de R$1.545.190,89. Adespesa total com pessoal correspondeu a 51,20% da receita corrente líquida,atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Todos os índices constitucionais foram respeitados, cominvestimento de 25,68% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimentodo ensino, quando o mínimo é de 25%; de 20,51% nas ações e serviços de saúde,sendo o mínimo de 15%. E de 77,91% dos recursos do Fundeb na remuneração dosprofissionais do magistério.
Outras prefeituras – Na mesma sessão também tiveram contasaprovadas o prefeito de Ponto Novo, Tiago Miranda Venâncio Maia; de Salinas daMargarida, Wilson Ribeiro Pedreira; de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo; deChorrochó, Humberto Gomes Ramos; de Itororó, Adauto Oliveira de Almeida; deMaiquinique, Jesulino de Souza Porto; de Pintadas, João Batista Ferreira deAlmeida; de Santa Rita de Cássia, Romualdo Rodrigues Setúbal; de Caravelas,Sílvio Ramalho da Silva; de Conceição do Jacuípe, Normélia Maria Rocha Correia;de Ibotirama, Claudir Terence de Oliveira; de Itiruçu, Lorena Moura DiGregório; de Jitaúna, Patrick Gilberto Lopes; de Nova Itarana, Antônio DanilloItaliano de Almeida; de Santo Estevão, Rogério dos Santos Costa; de Dom MacedoCosta, Egnaldo Piton Moura; de Ipecaetá, Sueder Santana Silva; de Pojuca,Carlos Eduardo Bastos Leite; de São Gabriel, Hipólito Rodrigues Gomes; deSerrinha, Adriano Silva Lima; de Antônio Gonçalves, Roberto Carlos Dantas Lima;de Baianópolis, Jandira Soares Silva Xavier; de Caetanos, Paulo Alves dos Reis;de Queimadas, André Luiz Andrade; de Bonito, Reinan Cedro de Oliveira; deIbititá, Edicley Souza Barreto; de Simões Filho, Diógenes Tolentino Oliveira; ede Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior.
Destes municípios, apenas os municípios de Jitaúna,Conceição do Jacuípe e Santo Estevão e Ponto Novo não tiveram suas contasaprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Nos casosde Jitaúna, Conceição do Jacuípe e Santo Estevão, quando da análise das contasdestes municípios, o conselheiro Fernando Vita, relator dos processos, haviavotado pela rejeição da prestação de contas. A razão é que o conselheiro nãoconcorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite aexclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limitede 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dosmunicípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dosprogramas federais. Em relação as contas de Ponto Novo, o conselheiro FernandoVita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeiçãoda prestação de contas, também em razão dos gastos com pessoal.
Cabe recurso das decisões.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários