A Lei do Abuso de Autoridade começa a valer nestasexta-feira (3/1). O texto foi aprovado em agosto passado, depois de dez anosde debates no Congresso Nacional. Otexto especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade eprevê punições. O objetivo é punir o responsável pelas violações. Entre as novidades, está a determinação de que sejamconsideradas crime as interceptações telefônicas e as quebras de segredo deJustiça sem autorização judicial.
Veja abaixo outros exemplos que são considerados abusos:
- · Decretar a condução coercitiva de testemunha ouinvestigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo
- · Invadir ou adentrar imóvel sem autorização deseu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições jáprevistas em lei (não há crime quando o objetivo é prestar socorro, porexemplo)
- · Manter presos de ambos os sexos numa mesma celaou deixar adolescente detido na mesma cela que adultos
- · Dar início a processo ou investigação sem justacausa e contra quem se sabe inocente
- · Grampear, promover escuta ambiental ou quebrarsegredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados emlei
- · Divulgar gravação ou trecho sem relação com aprova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou ferindo a honra ou aimagem do investigado ou acusado
- · Mandar prender em manifesta desconformidade coma lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelarquando a lei permitir
- · Violar prerrogativas do advogado asseguradas emlei
- · Continuar interrogando suspeito que tenhadecidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado
- · Para tornar as condutas criminosas, é necessárioque o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a simesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho
Entre as punições previstas, estão medidas administrativas(perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (penasrestritivas de direitos). Quase todos os delitos previstos têm pena de detenção— ou seja, o regime inicial será aberto ou semiaberto. A exceção é para oartigo 10, que prevê dois a quatro anos de reclusão para quem realizar“interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática,promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorizaçãojudicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
São passíveis de sanção por abuso de autoridade membros dosPoderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público,membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares oupessoas a eles equiparadas.
O Ministério Público continua responsável pela denúncia. Masse o órgão não acionar o Poder Judiciário, a vítima tem seis meses paraingressar com ação privada.