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Governo da Bahia edita regras para servidores públicos durante pandemia do Coronavírus

Governo da Bahia edita regras para servidores públicos durante pandemia do Coronavírus

21/03/2020 03h00 Atualizada há 6 anos atrás
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Governo da Bahia edita regras para servidores públicos durante pandemia do Coronavírus


O Governo do Estado editou dois decretos e duas instruçõesnormativas, esta semana, regulamentando o trabalho dos servidores públicosestaduais, durante o período enquanto durar a emergência de saúde causada pelonovo Coronavírus. As medidas visam prevenir, controlar e conter a propagação daCovid-19 no Estado, preservando a saúde pública de todos e evitando riscos paraos servidores estaduais.

O Governo publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), osDecretos número 19.528/2020 e 19.529/2020, além das Instruções Normativas (IN)13/2020 e 14/2020, contendo o regramento para a atuação dos servidoresestaduais, durante a pandemia do novo Coronavírus.


O Decreto Número 19.528/2020 instituiu o trabalho remotopara aqueles servidores do Poder Executivo que compõe grupos de risco, enquantodurar o estado de emergência em saúde por causa do Coronavírus. O Decretoautoriza que trabalhem em casa, utilizando sistemas corporativos do Estado,servidores quem tenham 60 anos ou mais, aqueles com histórico de doençasrespiratórias ou crônicas, grávidas e os que utilizam medicamentosimunossupressores. 

Servidores dispensados – Segundo o Decreto 19.528/2020, osservidores com histórico de doenças respiratórias ou crônicas, grávidas e osservidores que utilizam medicamentos imunossupressores devem preencher e enviarpor e-mail, para seu órgão de origem, autodeclaração constante no Portal doServidor (clique aqui para ter acesso a autodeclaração). Junto com aautodeclaração, devem mandar também documentos médicos que comprovem que fazemparte do grupo de risco. Já aqueles servidores que possuem mais de 60 anos deidade não precisam preencher o formulário, tampouco enviá-los. Os servidoresque vão trabalhar remotamente, de suas casas, terão suas atividadesestabelecidas pelos chefes diretos, com indicação de prazos de execução eacompanhamento de entrega.

Os procedimentos para os servidores que estão autorizados atrabalhar em casa estão na Instrução Normativa número 13, que regulamenta oDecreto 19.528. Para atuar remotamente, os servidores devem acessar o Portal doServidor, onde vão encontrar o passo a passo para poder utilizar sistemasinstitucionais do Estado como os e-mails coorporativos (Office 365), o SistemaIntegrado de Material, Patrimônio e Serviços (Simpas) e o Sistema Integrado dePlanejamento e Finanças (Fiplan), dentre outros.

Os servidores também podem acessar diretamente essasinformações clicando aqui. Essas informações vão ajudar também os profissionaisrelacionados a área de TIC. O sítio também disponibilizará as instruções parautilização ferramenta Microsoft Teans, pertencente à plataforma Office 365, queoferece várias soluções de comunicação entre servidores como a possibilidade defazer chamadas, videoconferências, chat (ferramenta de bate papo), dentreoutros. A IN também define as responsabilidades e atribuições dos entesgovernamentais, para auxiliar os servidores em caso de dificuldade de acessaros sistemas institucionais do Estado. 

Instrução Normativa – Publicada pela Secretaria daAdministração do Estado (Saeb) no DOE do dia 19 de março, a Instrução Normativanúmero 14/2020, traz as medidas relativas ao trabalho dos Servidores Públicos,para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, regulamentando o Decreto19.529/2020.  O documento estabeleceregramentos para as coordenações e departamentos de Recursos Humanos órgãos eentidades públicas. Define também quais documentos devem ser apresentados pelosservidores, como deve ser feito o preenchimento de formulário por aqueles quetenham histórico de doenças respiratórias e crônicas, utilizem medicamentosimunossupressores e por aquelas que estejam grávidas. A Instrução tambémestabelece como se darão as licenças para tratamento de saúde.

Aposentados e pensionistas – No Decreto Governamental19.529/2020, o Artigo 8 suspende o recadastramento de servidores aposentados epensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio. No Artigo12, o Decreto também suspende as viagens de servidores estaduais a serviço doGoverno da Bahia para o exterior ou deslocamento no território nacional paraáreas que apresentem evidências de infecção comunitária.   Ainda de acordo com o Decreto 19.529/2020,os servidores estaduais que por ventura forem expostos ao Coronavírus deverãocomunicar imediatamente à Secretaria da Saúde e permanecer em isolamentodomiciliar por 14 dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma. Essa condutavale para os servidores que tiverem contato com pessoas contaminadas pelaCovid-19, para aqueles que estiverem em locais com transmissão da doença ouainda para quem retornar do exterior. Por fim, o Decreto orienta que asreuniões e atendimento presenciais sejam substituídos por meios de comunicaçãoeletrônica ou remota, sempre que possível.
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