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Gil Leal acusa o prefeito Luiz de Deus de prevaricação

Gil Leal acusa o prefeito Luiz de Deus de prevaricação

08/04/2020 22h15 Atualizada há 6 anos atrás
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Gil Leal acusa o prefeito Luiz de Deus de prevaricação


Hoje, 08, o ex-locutor da RádioBahia Nordeste abriu sua metralhadora verbal e expôs fatos que, se provados,poder vir a dar muita dor de cabeça ao prefeito Luiz de Deus na justiça. GilLeal foi figurinha carimbada e como se diz na política, da cozinha doex-patrão. Tal era a proximidade dos dois.

Mas ontem, por ordem doprefeito, segundo Gil, foi demitido da rádio Bahia Nordeste, por ter feito umareportagem onde denunciou que a morte de uma jovem que esteve internada nohospital municipal ocorreu por erro médico.


Ele já tinha feito um vídeoontem e soltado na internet com acusações direcionadas a suposta fraudesexistentes no setor de licitação do município. Hoje, Gil acusou um prefeito deter pedido para que ele retirasse a denuncia que tinha sido feita. O que, sendoverdade, Luis de Deus prevaricou ao cumprimento do dever por interesse. Este atoé considerado um crime funcional contra a própria Administração Pública. No meiojurídico se diz que a pena prevista varia ente três meses e um ano de detenção,mais o pagamento de multas e no caso do prefeito, perde o mandato e tem seusdireitos cassados.

Gil também afirmou que após opedido para que ele deixasse para lá o processo, se sentiu sem forças portrabalhar na rádio que o prefeito é sócio proprietário. Ainda na entrevista foidito que há uma cópia do processo onde pode se comprovar, através do número deregistro, a veracidade das acusações.

Durante a entrevista, a assessoriade comunicação do município soltou em Nota abordando as denúncias contidas novídeo.

Nota de esclarecimento

“O prefeito do Município dePaulo Afonso não reconhece as declarações postas no vídeo de autoria doradialista, tampouco as praticou. O ônus da prova cabe a quem acusa.

No que se refere a suposta efantasiosa denúncia de favorecimento ao Vereador Jean Roubert, a partir dasimples análise do vídeo percebe-se a insuperável contradição nas alegações doradialista, notadamente quando afirma “mostrei tudo ao senhor dentro dogabinete; o senhor mandou montar uma comissão e mandou eu assinar a denúncia,eu assinei porque tenho todo documento e tenho o número do processo”.

Tal afirmação, por si só,demonstra que não houve qualquer omissão por parte do Poder Público na apuraçãodos fatos, pois foi instaurado o devido processo administrativo de nº.6494/2018, como bem reconhece o Sr. Gildásio Leal.

A condução de um processoadministrativo pelo Poder Público é balizada pelo devido processo legal, nãopodendo submeter sua decisão aos anseios e desejos pessoais do denunciante.

A decisão proferida noprocesso administrativo foi extremamente técnica, lastreada em parecer daProcuradoria-Geral do Município.”

As denuncias são graves e precisamser esclarecidas para que não se reste nenhuma dúvida quanto a elas. Severdadeiras ou não, a justiça precisa dar uma resposta rápida a esta situação.A população não pode ficar paralisada diante de tão graves denúncias. Alguémestá mentindo, e só quem pode encontrar a verdade nessa história é a justiça.
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