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Justiça federal proíbe barreias de contenção em Paulo Afonso

Justiça federal proíbe barreias de contenção em Paulo Afonso

09/04/2020 19h59 Atualizada há 6 anos atrás
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Justiça federal proíbe barreias de contenção em Paulo Afonso


O trauma social é evidente,mas trauma maior é a perda de vidas humanas. E para que isto não venha aacontecer na cidade, todas as ações que busquem evitar que a doença entre no territóriosão bem vidas. Tanto que a justiça local deu parecer favorável ao bloqueio dasentradas do município.


Na semana passada a promotoriatinha já pedido que as barreiras fossem retiradas. A justiça entendeu que amedida era de proteção a população e ontem, 08, o próprio STF – Superior TribunalFederal através do ministro Alexandre de Moraes já deu decisão onde diz que osmunicípios são competentes para adotar este tipo de medida.
O direito de ir e vir não podeser maior ao direito a vida.

Hoje, uma nova decisão foitomada por um juiz plantonista Antônio Oswaldo Scarpa em Salvador, a pedido doministério público federal. A Ação Civil Pública Cível informa que “diante doexposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, presentes os pressupostos que a autorizam,suspendendo os efeitos dos artigos 8º e 9º do Decreto Municipal nº 5.766/2020,até o julgamento final da ação, e determinando, por conseguinte, ao Municípiode Paulo Afonso/BA que se abstenha de restringir ou impedir a entrada e saídade pessoas e veículos do território do município, sob pena de multa diária quefixo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.

Até que seja julgado o mérito,estão proibidas as barreiras. Há que se perguntar: e se neste meio tempo surgiralgum caso de Covid 19 no município de Paulo Afonso o juiz federal e aprocuradoria vão fazer o quê para resolver a situação na saúde?
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