Instituição busca orientações técnicas sobre abrandar ouenrijecer as limitações ao comércio em municípios, conforme avanço doCoronavírus
Qual a recomendação técnica caso municípios resolvamabrandar as medidas de isolamento social e permitir a abertura do comérciomesmo havendo casos de coronavírus no local? É realmente necessário mantê-lofechado se não houver nenhum caso? Quando a abertura gradual é indicada? Essesforam questionamentos que a Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA fez àSecretaria de Saúde e à Procuradoria Geral do Estado, solicitando informaçõessobre como o interior da Bahia deve lidar com a quarentena.
No ofício, enviado ao secretário de saúde Fábio Vilas Boas eao procurador-geral Paulo Moreno, a Instituição mostra preocupação com o fatode alguns municípios cederem às pressões externas e incentivar a população areabrir o comércio, mesmo sem um plano definido e responsável de combate àpandemia.
Segundo o defensor público geral da Bahia, Rafson SaraivaXimenes, o intuito do ofício é saber quais melhores medidas socioeconômicaspodem ser adotadas pelos municípios conforme o avanço do coronavírus. Nacomunicação feita ao Estado, a Instituição pergunta também quais serviçosessenciais poderão ser mantidos abertos, caso seja recomendado o fechamento.
“Há municípios que játiveram o primeiro caso de coronavírus e as prefeituras estão determinando aabertura gradual do comércio. Em outros, não há nenhum caso, mas seguem com ocomércio completamente fechado ou, ao contrário, não adotaram o lock down emnenhum momento”, exemplificou Rafson Ximenes.
Para ele, é importante saber da Secretaria de Saúde doEstado qual a recomendação para cada tipo de situação e que haja unidade noenfrentamento à pandemia, para que cidades não tomem medidas completamentediferentes e prejudiquem a população. Conforme Rafson Ximenes, a DPE/BA mantémas atividades nas maiores cidades do Estado, em uma relação direta com apopulação e grupos de risco, e a orientação técnica é importante para osdefensores atuarem com eficiência e agirem de forma coesa, por exemplo, em cidadesque forem na contramão das recomendações preventivas.
Prevenção
No ofício enviado ao governo, a Defensoria indica que énecessário observar os princípios legais da precaução e da prevenção. Argumentaque o Supremo Tribunal Federal – STF dispôs que em caso de dúvida ou incertezadeve se agir prevenindo.
“Na dúvida, opta-se pela solução que proteja imediatamente oser humano e conserve o meio ambiente” – essa orientação foi dada na AçãoDireta de Inconstitucionalidade (ADI) 5592 do STF, que dispõe sobre a adoção demedidas quando há situação de iminente perigo à saúde pública pela presença domosquito transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika.
Além disso, a Defensoria explica que, conforme a Lei8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), que instituiu o SUS, o dever do Estado degarantir a assistência à saúde consiste em formular e executar políticaseconômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças, além de serviçospara a sua proteção e recuperação.
Por: Lucas Fernandes.