Geral SecultBA

SecultBA assina Carta aberta de apoio à Criação da Lei Nacional de Emergência Cultural

SecultBA assina Carta aberta de apoio à Criação da Lei Nacional de Emergência Cultural

06/05/2020 06h28 Atualizada há 6 anos atrás
Por:
SecultBA assina Carta aberta de apoio à Criação da Lei Nacional de Emergência Cultural


A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, junto a 25outros órgãos estaduais de cultura do Brasil, assina a Carta aberta de apoio àCriação da Lei Nacional de Emergência Cultural, lançada pelo Fórum Nacional dosSecretários e Dirigentes Estaduais de Cultura.

Através do documento, o Fórum destaca a fundamentalimportância da votação pelo congresso nacional de um Projeto de Lei, em caráterde urgência, sobre a concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores dosetor e equipamentos culturais, a serem adotados durante o Estado de Emergênciade Saúde Pública, de que trata a Lei Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

“Este é um momento importante em que nós, Fórum Nacional deSecretários de Cultura, nos unimos com o propósito de, através dodescontigenciamento do Fundo Nacional de Cultura e sua execução, que conta comum montante da ordem de R$ 900 milhões, fortalecendo a execução de políticaspúblicas, cumprindo nosso compromisso federativo, de chegar até a ponta, ouseja, aos realizadores, fazedores e trabalhadores da cadeia produtiva daCultura”, ressalta a secretária de Cultura do Estado da Bahia, Arany Santana.

Conforme a carta, “o setor cultural, em sua grandeza ediversidade, precisa ser assistido por políticas do tamanho da sua importânciapara a constituição da identidade brasileira. Neste contexto, se tornaimperativo o descontingenciamento e a obrigatória execução do Fundo Nacional deCultura”. A íntegra da carta aberta pode ser conferida abaixo:

Carta aberta de apoio à criação da Lei Nacional deEmergência Cultural

O Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais deCultura manifesta total apoio à criação da Lei Nacional de Emergência Cultural,como um instrumento essencial para garantir proteção mínima necessária ao setorda cultura.

Os Projetos de Lei (PLs) em tramitação no Congresso Nacionaldispõem sobre a concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setore aos espaços e equipamentos culturais, a serem adotados durante o Estado deEmergência em Saúde Pública, de que trata a Lei Nº 13.979, de 06 de fevereirode 2020.

Sendo assim, o Fórum vem hipotecar a votação de um  PL, em caráter de urgência.

O setor cultural, em sua grandeza e diversidade, precisa serassistido por políticas do tamanho da sua importância para a constituição daidentidade brasileira. Neste contexto, se torna imperativo odescontingenciamento e a obrigatória execução do Fundo Nacional de Cultura,detentor dos recursos que serão acessados com o amparo da lei instituída,beneficiando a complexa rede  quesustenta a Cultura Brasileira.

Os Estados, por nós aqui representados, cumprindo o seupapel no Pacto Federativo, devem se aliar a essa tarefa na execução daspolíticas, garantindo a capilaridade da distribuição dos recursos em todoterritório nacional.

Em um período onde a paralisação da economia criativa seapresenta como uma das mais longas entre diversos setores, cujos trabalhadoresserão os últimos a terem condições de retomarem suas atividades, sãoimprescindíveis medidas de preservação e cuidado com aqueles que desempenhampapel fundamental no desenvolvimento do nosso país.

Neste momento de grandes dificuldades proclamamos a união detodos e todas por uma causa comum, que é nobre e vital. Concluímos com o poetaEzra Pound, que nos deixou esta mensagem, em 1934: “os artistas são a antena daraça.”

Assinam:

Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre

Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas

Secretaria de Cultura do Estado do Amapá

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa doAmazonas

Secretaria de Cultura do Estado da Bahia

Secretaria da Cultura do Ceará

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa doDistrito Federal

Secretaria da Cultura do Espírito Santo

Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão

Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de MatoGrosso

Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul

Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais

Secretaria de Estado de Cultura do Pará

Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba

Secretaria de Estado da Cultura do Paraná

Secretaria Estadual de Cultura de Pernambuco

Secretaria de Estado da Cultura do Piauí

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Riode Janeiro

Fundação José Augusto (RN)

Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul

Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte eLazer de Rondônia 

Secretaria de Estado da Cultura de Roraima

Fundação Catarinense de Cultura (FCC/SC)

Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo

Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe

Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e EconomiaCriativa (TO).
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários