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Justiça decreta que Mário Galinho “se abstenha de invadir ou visitar sem autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde, todas as unidades de saúde da rede pública municipal”

Justiça decreta que Mário Galinho “se abstenha de invadir ou visitar sem autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde, todas as unidades de saúde da rede pública municipal”

25/06/2020 10h02 Atualizada há 6 anos atrás
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Justiça decreta que Mário Galinho “se abstenha de invadir ou visitar sem autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde, todas as unidades de saúde da rede pública municipal”

No mês de maio o vereador dacidade de Paulo Afonso na Bahia, Mário Galinho, esteve envolvido em umapolemica. É que ele foi acusado de invadir o Hospital de Emergência Covid-19.Unidade preparada para receber pacientes infectados com o coronavírus.
A época, o vereador negou quetenha praticado tal ato. Mas uma funcionária gravou um vídeo que foi publicadonas redes sociais do município afirmendo ser verdade o ocorrido.  
“Mentiu, se identificando comose fosse algum profissional de manutenção, entrou na unidade, intimidandoinfelizmente a questão da equipe, porque queria filmar e a equipe solicitoupara que não fosse filmada porque inclusive é proibido fazer filmagens aqui,porque estamos priorizando a questão da assistência e não queremos expor o quefazemos aqui porque priorizamos a assistência”, disse ela no vídeo.


A prefeitura, através daProcuradoria Jurídica do município, entrou na justiça pedindo que o vereador,só pudesse ter acesso as dependências de qualquer unidade de saúde, através deautorização oficial da secretaria de saúde. Galinho tinha entrada com pedido desuspeição do juiz, alegando que um dos filhos do mesmo seria funcionário daprefeitura.
Agora, saiu o Agravo deInstrumento com a decisão “com pedido de efeito suspensivo, interposto porMARIO CESAR BARRETO AZEVEDO (Mário galinho) contra a decisão proferida peloJuízo da 1ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca dePaulo Afonso que, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DETUTELA DE URGÊNCIA movida pelo MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, deferiu a tutelavindicada pelo autor para determinar ao réu/agravante que se abstenha deinvadir ou visitar sem autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde,todas as unidades de saúde da rede pública municipal voltadas para oenfrentamento do COVID-19 ou que venham a ser instaladas, sob pena de multadiária, fixada em 10% (dez por cento) do seu subsídio mensal”.
Leia a integra da decisão aqui.
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