Dos 417 municípios baianos, nada menos que 359 não cumpremas exigências legais para dar transparência aos gastos que estão sendorealizados para o combate da pandemia da Covid-19. Isto significa que osgestores de 86% dos municípios baianos não estão permitindo aos cidadãos ocontrole e a fiscalização sobre os recursos públicos que estão sendo empregadosnas ações de controle da disseminação da doença. Apenas 16 prefeituras, ouseja, 4% do total, têm cumprido plenamente o dever de informar sobre os gastosrealizados contra a pandemia, de acordo com levantamento realizado peloTribunal de Contas dos Municípios da Bahia, após análise das informaçõesapresentadas nos sites oficiais das prefeituras.
O resultado do levantamento foi apresentado nestaquinta-feira (09/07) pelo presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho,que manifestou preocupação e alertou os prefeitos e demais gestores municipaispara que promovam o mais rápido possível as adequações necessárias, visando “ocumprimento dos requisitos mínimos exigidos pela Lei de Acesso à Informação epela Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento daemergência na saúde pública”.
Observou o presidente do TCM que, no levantamento realizadopelos técnicos da Corte de Contas, ficou evidente o descumprimento dedispositivos legais e de “princípios da boa prática de governança de recursospúblicos, imprescindíveis para a transparência nas contratações emergenciais”.Destacou que estes gestores poderão, eventualmente, serem penalizados comsanções em razão do descaso com o dever de informar e de permitir a devidafiscalização por parte dos cidadãos.
No estudo, com base em análise das informações expostas nossites das prefeituras, 359 municípios (86% do total) não atenderam asexigências legais; 42 prefeituras (10%) atenderam apenas parcialmente asexigências da legislação; e 16 prefeituras (4%) atenderam plenamente o impostopelas leis que disciplinam a matéria. Nenhuma das prefeituras dos municípios daRegião Metropolitana de Salvador cumpriu, no período analisado, a obrigação deexpor todas as informações sobre gastos na compra de insumos e serviços para ocombate à pandemia.
Os municípios que cumpriram as normas de transparênciaspública foram: Bom Jesus da Lapa, Bonito, Caetité, Candiba, Coaraci, Cocos,Curaçá, Iuiú, Lajedinho, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Porto Seguro, SãoGabriel, Serra Dourada, Una e Wenceslau Guimarães. Deles, seis estão situadosna região Centro Sul baiano; dois no Centro Norte; dois no Extremo Oeste;quatro no Sul baiano; e dois no Vale do São Francisco.

Segundo os técnicos do TCM que fizeram o levantamento –todos ligados à Diretoria de Assistência aos Municípios da Superintendência deControle Externo – dentre os aspectos que ensejaram o descumprimento dosdispositivos legais destacam-se sites desatualizados e ausência deacessibilidade, entre outros. No relatório eles destacaram que a Lei13.979/2020 estabelece que “todas as contratações ou aquisições realizadas comfulcro em seus dispositivos serão imediatamente disponibilizadas em sítiooficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no quecouber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição naReceita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processode contratação ou aquisição”. Verificou-se, também, a ausência de cumprimentodos requisitos do §3º do art. 8º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso àInformação), em especial a autenticidade, integridade e atualidade dasinformações.