Como a disputa eleitoral este ano está bastante intensa, partidospolíticos buscam de todas as formas impedir que candidatos de outras coligaçõespossam exercer o seu direito, como qualquer pessoa, de se candidatar. Essaspessoas buscam utilizar todos os tipos de artifícios jurídicos para tentaremconseguir seus objetivos.
“O Partido Social Democrático - PSD, ajuizou a representaçãoeleitoral em epígrafe, inicialmente, em face de Anilton Bastos Pereira e DimasRoque, qualificados na inicial, aduzindo, em destaque, que em 3 de agosto de2020, o pré-candidato a prefeito, Anilton Bastos Pereira, realizou LIVE, com otema “Rodada de debates com pré-candidatos”, sendo que, ao final, opré-candidato a vereador, Dimas Roque, pediu explicitamente voto para osrepresentados, requerendo a concessão de medida liminar e, ao final, aimposição de multa.” Este era o pedido que o partido ao qual o prefeito Luiz deDeus está filiado fez.
Mas a justiça eleitoral decidiu indeferir “a petiçãoinicial, e, consequentemente”, julgou “extinto o processo, sem resolução domérito.” Ou seja, não foi acatada a denuncia que o PSD tinha feito contraAnilton Bastos, pré-candidato a prefeito, e Dimas Roque, pré-candidato avereador na cidade de Paulo Afonso na Bahia.
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