Brasil Eleição

Eleitor pode ir de chinelo, mas celular na urna dá cadeia

Celular na cabine: o aparelho deve ser entregue aos mesários antes de votar. Quem se recusar pode ser impedido de votar.

30/09/2026 07h08
Por: Redação Fonte: Dimas Roque
Imagem da internet
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O que é permitido

Roupas simples: bermuda, chinelo, camiseta — desde que não seja traje de banho ou sem camisa. 

Manifestação individual e silenciosa: adesivos, broches, bandeiras ou camisetas de candidatos. 

Cola eleitoral: papel com números dos candidatos é liberado. 

Documentos: título de eleitor (físico ou e-Título com foto) e documento oficial com foto.

O que é proibido

Celular na cabine: o aparelho deve ser entregue aos mesários antes de votar. Quem se recusar pode ser impedido de votar. 

Armas: porte proibido a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo com licença. 

Propaganda coletiva: boca de urna, distribuição de camisetas, aglomeração com roupas padronizadas. 

Trajes inadequados: biquíni, maiô, sunga ou estar sem camisa.

Regras extras

Horário de votação: das 8h às 17h, horário de Brasília. 

Lei Seca: depende de cada estado; alguns proíbem venda de bebidas alcoólicas, outros não. 

Acessibilidade: pessoas com deficiência podem ser acompanhadas por alguém de confiança, que inclusive pode digitar os números na urna.

Em resumo: vá votar tranquilo, leve sua cola, vista-se com conforto, mas esqueça o celular na cabine e nada de propaganda coletiva. O voto é secreto e a Justiça Eleitoral está de olho!

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