O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (07/10), rejeitou as contas da Câmara de Paulo Afonso, da responsabilidade de Antônio Alexandre dos Santos, relativas ao exercício de 2009.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 532.447, referente a saída de numerários sem comprovação. Cabe recurso da decisão.
A Câmara de Paulo Afonso recebeu transferência de duodécimos na ordem de R$ 4.989.088 e realizou despesa em igual valor.
Foram abertos créditos suplementares no valor de R$ 1.167.127, com a utilização de recursos de suporte decorrentes de anulação de dotações. Contudo, o valor diverge do registrado no demonstrativo de despesas R$ 1.172.407, resultando numa diferença de R$ 5.280.
Também houve divergência no importe de R$ 106.670, pertinenete a alterações do quadro de detalhamento de despesa, uma vez que os valores das portarias perfazem o total de R$ 115.430, enquanto o demonstrativo de despesa revela o valor de R$ 222.100.
A irregularidade comprometeu negativamente o mérito das contas, na medida em que foram inobservadas as normas de regência do TCM.
A 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo realizou o acompanhamento, ao longo do exercício, da execução da receita e da despesa, notificando o gestor e dele recebendo esclarecimentos, justificativas e documentação complementar.
O relatório anual registrou as seguintes irregularidades, sem o devido esclarecimento: realização de despesas exorbitantes na aquisição de combustíveis (R$ 87.456), locação de veículos (R$ 63.131), refeições (R$12.153) e diárias pagas a servidores (R$ 128.360), indícios de contratação irregular de pessoal para cargos relacionados a serviços administrativos, irregular pagamento de salário maternidade a ex- vereadora, entre outras.
Houve atraso no encaminhamento dos dados do Sistema de Cadastramento de obras – SICOB e do Sistema de Informação de Publicidade – SIP, relativos aos 2º e 3º trimestres, revelando descaso no cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas deste tribunal.
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Paulo Afonso. (O voto ficará disponível após conferência).
Com informações do Tribunal de Contas da Bahia.
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