Batizada pelos servidores como Operação Barulho Zero, a Portaria conjunta que restringe a utilização de equipamentos automotivos, foi baixada pelos Doutores Cláudio Santos Pantoja Sobrinho e Luíza Elizabeth de Sena Sales Maia, respectivamente, Juiz de Direito Titular da 1a Vara do Sistema Especial dos Juizados e Juíza de Direito da Única Vara Criminal, ambas da Comarca de Paulo Afonso, Estado da Bahia, Juizes de Paulo Afonso/BA.
A Portaria que dispõe sobre a aplicação de medidas restritivas ao uso de equipamentos emissores de sons e ruídos, fixos ou móveis, públicos ou particulares, industriais, comerciais, sociais, recreativos ou de propaganda, entra em vigor no próximo dia 14 deste mês e tem como objetivo combater a poluição sonsora nos Município de Paulo Afonso e Santa Brígida.
A portaria regulamenta detalhadamente os limites, horários, uso do decibelímetro e medidas aplicáveis em caso de abuso de equipamentos de som e sinais acústicos, trazendo como medida principal a apreensão da fonte geradora – inclusive do próprio veículo - da poluição sonora/pertubação do sossego alheio, o qual só poderá ser restituído ao infrator por meio de decisão judicial e após a lavratura do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência).
Jean Teiceira.
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