O Blog do Gusmão se livrou da mordaça e celebra a liberdade de imprensa. Recuperamos o direito pleno à livre manifestação. A vitória é da blogosfera.
Na última quinta-feira (05), a Desembargadora Ilza Maria da Anunciação, da 5ª câmara cível do Tribunal de Justiça da Bahia, acatou o agravo de instrumento dos advogados Mariana Almeida e Jorge Almeida, defensores deste blog, contra a liminar do Juiz Jorge Luiz Dias Ferreira, da 3ª vara cível de Ilhéus.
Em março, o Magistrado determinou que o Blog do Gusmão retirasse duas postagens (O Valentão e a Dedada e ABC do Valentão) que mencionavam o secretário de serviços urbanos de Ilhéus, Carlos Freitas. Equivocamente, o Juiz também exigiu que retirássemos um texto que não era de nossa responsabilidade, publicado na página Unidos por Ilhéus.
Em sua decisão, a desembargadora do TJ-BA restabeleceu a liberdade editorial deste espaço, contestando a interpretação do Juiz ilheense. Ilza Maria da Anunciação citou uma decisão do Ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal, que dá legitimidade às críticas dirigidas aos “homens públicos”. Leia abaixo.
“É importante acentuar, bem por isso, que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.” .
Ao contrário da justiça ilheense, que mandou retirar as postagens afirmando que eram de “mau-gosto”, invadiam a intimidade, feriam a honra e faziam “gracejos depreciativos” ao secretário Carlos Freitas, a magistrada seguiu um caminho oposto, ao considerar “que a matéria em questão representa, em verdade, característica de uma sociedade democrática e livre de censura, em que as publicações insertas nos blogs indicados nos autos são imbuídas de juízo crítico trazidos com bom humor, mas com limitações impostas pelo direito à inviolabilidade da honra e da imagem”.
Com informações de Emilio Gusmão.
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