Considerado crime ambiental, o desmatamento é uma das maiores causas das emissões de gases causadores do efeito estufa gerados pela atividade humana – um golpe duplo, que tanto elimina um sistema biológico que absorve CO2 quanto cria uma nova fonte de gases estufa na forma de plantas em decomposição. O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente estima que retardar esse desmatamento poderia recuperar cerca de 50 bilhões de toneladas métricas de CO2, ou mais de um ano de emissões globais.
Para entendermos, nossas árvores e sua importância, elas captam gás carbônico e liberam oxigênio, ajudam na regulação da umidade do ar, através da transpiração.
São diversas vantagens de se ter um ambiente urbano bem arborizado, mas em Paulo Afonso isso está cada vez mais raro.
Uma Legislação mais abrangente e enérgica deveria ser aplicada no dia a dia, com a inserção de programas educacionais de respeito e consciência ambiental, pois estão acabando com nossas amigas e pelos motivos mais banais.
Há pessoas que ficam incomodadas, alegando os mais diversos argumentos e considerações, atribuindo causas absurdas de que sujam as calçadas, aparecem trincas nos muros e agem voluntariamente na sua retirada sem autorização e sem uma condicionante para minimizar o futuro impacto ambiental.
Há certos casos em que a pessoa corta a árvore em frente de casa, mas sempre estaciona seu carro na sombra da árvore do vizinho.
Uma cidade arborizada gera bem estar e beleza natural.
Faz-se necessário numa cidade com tendência turística ter programas de combate ao desmatamento urbano e programas de reflorestamento no intuito de promover saúde e conservar o meio ambiente.
Pois lembramos que cortar árvores sem autorização do órgão competente é crime ambiental e para que isso ocorra, há uma exigência legal, onde a cada exemplar cortado tem que plantar outros dois, lamentamos a não aplicabilidade dessa determinação e falta de uma fiscalização mais efetiva á Luz da Lei.
Bem que nossos Legisladores deveriam trabalhar em prol dessa questão.
Silvano Wanderley- Mestrando em Gestão e Auditoria Ambiental / Ambientalista.
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