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Presidente da Câmara Municipal de Santa Brígida vai ter que devolver dinheiro.

Presidente da Câmara Municipal de Santa Brígida vai ter que devolver dinheiro.

04/11/2011 11h34 Atualizada há 15 anos atrás
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As contas foram aprovadas com ressalvas.

O TCM – Tribunal de Contas dos Municípios aplicou uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), e o ressarcimento de R$ 1.731,00 (mil setecentos e trinta e um reais). O conselheiro Francisco de Souza Andrade Neto foi o responsável pelo parecer que aprovou as contas com ressalvas.

Agora o presidente da casa legislativa tem devolver o dinheiro aos cofres públicos em no máximo 30 dias.

Já o presidente da Câmara de vereadores de Coronel João Sá, terá também que devolver R$ 1.000,00 (mil reais).

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