As contas foram aprovadas com ressalvas.
O TCM – Tribunal de Contas dos Municípios aplicou uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), e o ressarcimento de R$ 1.731,00 (mil setecentos e trinta e um reais). O conselheiro Francisco de Souza Andrade Neto foi o responsável pelo parecer que aprovou as contas com ressalvas.
Agora o presidente da casa legislativa tem devolver o dinheiro aos cofres públicos em no máximo 30 dias.
Já o presidente da Câmara de vereadores de Coronel João Sá, terá também que devolver R$ 1.000,00 (mil reais).
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