Ontem (08/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do presidente da Câmara de , Antônio Geraldo Campos, relativas ao exercício de 2010, pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator, conselheiro José Alfredo, imputou multa de R$ 500 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
O mérito das contas foi prejudicado pela existência de despesas a título de DEA – Despesas de Exercícios Anteriores – pagas em 2011, no total de R$ 754,43, o que caracteriza o descumprimento do art. 42 da LRF.
As despesas com pessoal mantiveram-se dentro dos limites fixados no artigo 20 da Lei Complementar nº 101/00, alcançando o total de R$ 582.303,55, correspondente a 3,18% da receita corrente líquida de R$ 18.330.384,71.
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Canudos.
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